PEC 141/2015 - Permitir a acumulação de cargos públicos pelos servidores militares desde que um deles seja de professor ou ligados à área técnico-científica ou de saúde
Para: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
Solicitamos à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que proceda a análise e aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 141/2015 que autoriza a acumulação de cargos nas áreas técnico-científica, de educação e saúde por policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal, desde que haja compatibilidade de horários.
A PEC nº 141, de 2015, é composta por dois artigos.
O art. 1º propõe o acréscimo de § 3º ao art. 42 da Constituição
Federal (CF) com a seguinte redação:
“Art. 42.............................................................................
..........................................................................................
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal
e dos Territórios o disposto no inciso XVI do art. 37.” (NR)