FALTA DE ÁGUA E CONTAS ABUSIVAS
Para: SR GERENTE DE SANEAMENTO
"O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico como é o caso da água como um bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço."
O abastecimento de água é um serviço essencial e é direito do consumidor não pagar a fatura se o serviço não for prestado.
" A FALTA DE ÁGUA E A FALTA DE COMPROMETIMENTO PARA COM O CONSUMIDOR E VALORES ABUSIVOS NAS CONTAS, FAZ COM QUE PERCAMOS AS ESPERANÇAS DE VIAS AMIGÁVEIS POSSAMOS RESOLVER A QUESTÃO INTERRUPTA DO FORNECIMENTO"!