Criminalização da Homofobia
Para: Supremo Tribunal Federal
Nós precisamos ter, enquanto seres humanos e cidadãos que somos, o direito de viver, de amar e de ser feliz, seja qual for a sua orientação sexual ou identidade de género.
O Estatuto da Diversidade Sexual encontra amparo tanto na Constituição Federal quanto nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceram a união entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida essa como sinônimo perfeito de “família”.
O Estatuto visa promover a inclusão de todos, combater a discriminação e a intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero e criminalizar a LGBTIfobia, reconhecendo igual dignidade jurídica a heterossexuais e a comunidade LGBTI.
Ainda, estabelece a garantia a todos do pleno exercício da cidadania, a igualdade de oportunidades, o direito à participação na comunidade, o reconhecimento da personalidade de acordo com a identidade de gênero, prevendo também a observância dos Princípios de Yogyakarta, responsável por traçar preceitos acerca da aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Por fim, o Estatuto dispõe sobre o Direito à Livre Orientação Sexual, o Direito à Igualdade e à Não-Discriminação, o Direito à Constituição de uma Família, o Direito à Adoção, o Direito à Identidade Gênero, o Direito à Saúde, o Direito ao Trabalho, o Direito aos Direitos Previdenciários, o Direito à Educação, o Direito à Moradia, o Direito de Acesso à Justiça e à Segurança, os Direitos como Consumidor, a Proteção da Integridade Física e Psíquica em decorrência de publicação feita em qualquer meio de comunicação, bem como prevê Políticas Pública, e ao final o Crime de Homofobia, com pena de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, dentre outros.