Uso de computadores pessoais por profissionais médicos e psicólogos!
Para: Ao Detran/PR/COOHA/DIMP – Coordenadoria de Habilitação / Divisão Médica e Psicológica
A ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS DE AVALIAÇÃO DE CONDUTORES DO PARANÁ – ACAC-PR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.400.197/0001-23 e a ASSOCIAÇÃO DAS CLÍNICAS DE TRÂNSITO E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS AO ESTADO DO PARANÁ– ACTPAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.465.486/0001-85, vêm, com o devido respeito, à presença dos Senhores, expor e requerer o que se segue.
Considerando o Edital de Credenciamento, conforme se confere nos Artigos 6º e 7º do Anexo II da Portaria 303/2015, parágrafos “II - Dos Equipamentos”, itens m e b respectivamente, onde consta “1 computador com acesso internet”, estabelecendo, portanto quais são os equipamentos e acessórios necessários para o atendimento aos usuários na realização do Exame de Aptidão Física e Mental, bem como na Avaliação Psicológica das clínicas credenciadas ao Detran/PR.
Considerando que nesse edital está previsto “computadores com acesso à internet”, entende-se que a clínica, optando por utilizar um equipamento portátil, pode dispor de vários computadores com acesso à internet, sem que haja a necessidade destes equipamentos permanecerem fixos na Clínica quando estes não estiverem sendo utilizados pelo profissional. Ressalta-se que os computadores portáteis são muito mais úteis no trabalho do dia a dia das Clínicas de Trânsito e dos profissionais que nela atuam, pois trate-se de um equipamento completo com a funcionalidade de tornar o profissional mais independente dos periféricos como mouses, teclados e monitores. Atualmente, sabe-se que os computadores portáteis custam menos, na maioria das vezes, todavia com a vantagem de dar aos seus usuários mais flexibilidade, mobilidade e portabilidade.
Por fim, pensando no equilíbrio econômico e financeiro das entidades credenciadas, considerando-se a demanda de atendimentos diminuída e diluída no montante de 355 Clínicas de Trânsito cadastradas ao DETRAN/PR, que optou pela abertura indeterminada do Credenciamento de Clínicas de Trânsito, colocando as entidades que já atuam em parceria com o Órgão em risco financeiro, não seria viável economicamente e tampouco razoável a exigência, pois o gasto com recursos financeiros para compra de equipamentos fixos e computadores para cada sala de atendimento não faz sentido quando o profissional tiver e quiser utilizar seu próprio equipamento pessoal. Até porque, com todo o respeito que se tem, o que vai identificar o profissional será, sem dúvida, a sua assinatura eletrônica que é de uso pessoal mediante senha.
Considerando que ambas associações atuam na representatividade dos interesses dos seus associados, estas vêm requerer à Coordenaria de Habilitação / Divisão Médica e Psicológica, conceber o uso de computadores pessoais portáteis (notebooks e laptops) para a utilização do prontuário eletrônico, sem que haja a necessidade desses equipamentos permanecerem na clínica quando não houver atendimento, com o fim de que o profissional tenha a liberdade de usar o seu computador em toda a clínica que atender, se assim preferir.
Nestes termos,
Pede deferimento.
ACAC/PR - ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS DE AVALIAÇÃO DE CONDUTORES DO PARANÁ e ACTPAR - ASSOCIAÇÃO DAS CLÍNICAS DE TRÂNSITO E DEMAIS PRESTADORES DE SERVICOS AO ESTADO DO PARANA.