Incluir o crime de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA entre os crimes imprescritíveis e inafiançáveis na CF98
Para: Congresso Nacional
Apenas o presidente da República, no mínimo um terço dos membros da Câmara ou do Senado, ou mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação (manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros) podem propor alterações na lei constitucional.
Mas nós podemos apresentar sugestões, claro!
Você é a favor de que o CRIME DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER no âmbito da convivência afetiva seja incluído no Art. 5º da Constituição com a seguinte redação:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- a prática da violência contra a mulher no âmbito da convivência afetiva constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei
Isso é importante porque a maioria das mulheres, por evidente medo, só consegue denunciar as agressões depois de deixarem de coabitar ou conseguirem se afastar do agressor. Sem a prescrições, provas com mais de seis meses e acontecimentos anteriores poderão ser denunciados para fazer o boletim de ocorrência. O mesmo vale para meninas que sofreram abuso dos padrastos, de quem dependem economicamente, e só conseguem denunciar após fugirem de casa.
Se você concorda, assine essa petição e compartilhe ao máximo. Ajude a combater a violência contra a mulher!