Regimento Interno Câmara Ribeirão Preto
Para: Presidente da Mesa
O estabelecimento de prazo para divulgação da Ordem do Dia tem a finalidade de aumentar a participação dos vereadores, bem como da sociedade nas decisões da Câmara Municipal, especialmente no que se refere aos projetos escolhidos para irem ao Plenário.
Já com relação as deliberações de proposições que impliquem em aumento dos gastos públicos, em especial as que são aprovadas por meio de procedimento de urgência ou urgência especial, deve-se assegurar um mínimo de transparência e debate com a sociedade civil, assegurando o direito fundamental de acesso à informação, bem como imprimindo maior previsibilidade às atividades legislativas.
Dessa forma, as alterações propostas a seguir permitem que os vereadores possuam tempo hábil de estudar a matéria e de se prepararem para um debate qualificado em Plenário, assim como possibilita que os cidadãos tenham acesso aos temas que serão abordados, viabilizando sua participação no respectivo processo legislativo e evitando que propostas sejam aprovadas sem seu prévio conhecimento.
Assim, nos termos do inciso II, do artigo 254 da Resolução nº 147/2015, sugerimos que a seguinte resolução seja proposta pela Mesa e deliberada pelo E. Plenário desta Casa de Leis:
"Artigo 1° - Pela presente Resolução, altera-se o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão Preto (Resolução nº 174/15 de 22 de maio de 2015), nos termos abaixo descritos.
Artigo 2° - O artigo 29 passará a contar com os seguintes incisos:
'Art. 29 - ...omissis...
...omissis...
XXII - organizar e tornar disponível ao público, através do sítio eletrônico da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, a pauta da ordem do dia com, ao menos, uma semana de antecedência da respectiva sessão, fazendo dela constar, obrigatoriamente, com ou sem parecer das comissões, os projetos com prazo certo ou em regime de urgência.
XXIII – os projetos em regime de urgência especial deverão ser inseridos na pauta da ordem do dia, bem como disponíveis ao público, através do sítio eletrônico da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, com antecedência mínima de 24 horas.'
Artigo 3° - O artigo 116 passará a contar com o seguinte parágrafo:
'Art. 116 - ...omissis...
...omissis...
§ 3° - Os projetos que versem sobre reajuste, antecipação ou reposição salarial, vale-refeição e demais assuntos referentes a` remuneração do funcionalismo público municipal, bem como quaisquer outros que impliquem em aumento das despesas da Câmara Municipal somente serão deliberados se precedidos de 2 (duas) audiências públicas, nos termos do artigo 245 deste Regimento.'
Artigo 4° - O parágrafo 1° do artigo 147 passará a ter nova redação, bem com será inserido o parágrafo 5°, conforme exposto a seguir:
'Art. 147 - ...omissis...
§ 1° - O requerimento que solicite urge^ncia especial para determinada proposic¸a~o, sera´ votado na mesma sessa~o de sua apresentac¸a~o, sendo que, caso aprovado, a proposic¸a~o de que trata o respectivo pedido de urge^ncia especial sera´ colocada para deliberac¸a~o na sessa~o ordina´ria subsequente.
...omissis...
§ 5° - Os projetos que versem sobre reajuste, antecipação ou reposição salarial, vale-refeição e demais assuntos referentes a` remuneração do funcionalismo público municipal, bem como quaisquer outros que impliquem em aumento das despesas da Câmara Municipal não poderão ser submetidos ao regime de urgência especial.'
Artigo 5° - O artigo 148 passará a contar com o seguinte parágrafo:
'Art. 148 - ...omissis...
...omissis...
§ 3° - Os projetos que versem sobre reajuste, antecipação ou reposição salarial, vale-refeição e demais assuntos referentes a` remuneração do funcionalismo público municipal, bem como quaisquer outros que impliquem em aumento das despesas da Câmara Municipal não poderão ser submetidos ao regime de urgência.'
Artigo 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.