Projeto de Lei para redução salarial
Para: Câmara dos Vereadores de Ibaiti/Pr
Projeto de lei de iniciativa popular - redução salário dos vereadores
Para: Câmara de Vereadores de Ibaiti/PR
ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Ibaiti – PR
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Ibaiti/PR, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores.
EMENTA
Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração inicial dos professores da rede municipal com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 1º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2018, nos seguintes termos:
I – a remuneração passará dos atuais R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
§1º: O subsídio referendado no caput deste artigo será pago, mensalmente, e, só poderá ser reajustado para a próxima legislatura, utilizando apenas os índices oficiais de correção monetária.
§2º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§3º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art.2º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art.3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Art.4º: São revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para a atual legislatura do subsídio dos vereadores, do Município de Ibaiti aos valores citados no referido Projeto.
O objetivo de tal medida é repetir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Ibaiti – PR.
Causou grande impacto nos cidadãos desta cidade a elevação dos valores das diárias, em mais de 100%, fato que culminou com a necessidade de maior fiscalização pelos eleitores e demonstração inequívoca que a população de Ibaiti não concorda com os altíssimos valores de diárias.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos públicos eletivo, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional. O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários município brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco. A título de economia será realizado somente no ano de 2018, uma redução de R$615.600,00 (seiscentos e quinze mil e seiscentos reais).
O presente Projeto de Lei trará um economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como exemplo a construção/ampliação do hospital municipal, melhoria nas condições das ruas municipais, atualmente com inúmeros burados, valorização do servidor público com a correção de salários, desde de que haja melhoria na qualidade da prestação do serviço público, ente outros benefícios.
Temos convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade Ibaitiense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Ibaiti, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
“O fato que nos leva a apresentar esta Projeto é a ausência dos princípios da eficiência legislativa, ausência de eficácia e desídia da maioria dos agentes públicos, que se manifestaram favoráveis ao projeto de elevação do valor das diárias”.
Todo poder está submetido ao ordenamento jurídico vigente, que é composto de princípios e regras que orientam as relações jurídicas entre a administração e o cidadão.
Os princípios são expressões normativas a partir dos valores (fundamentos constitucionais) ou fins (diretrizes constitucionais) constitucionais, que garantem a coerência, a unicidade e a concreção de todo ordenamento jurídico. São normas constitucionais hierarquicamente superiores às regras constitucionais. Portanto, violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer.
Submetemos, pois, o presente Projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso dever de cidadania em prol de um município cada vez mais direcionado para o progresso e desenvolvimento.