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Pedido de Reconsideração - Prova de Títulos - Concurso diretor.

Para: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, Governador Geraldo Alckmin, Ministério Público e Empresa Nosso Rumo.

Nós da Comunidade Escolar da Escola Estadual Ítalo Betarello, situada na Rua Andresa, nº 120, pertencente a Diretoria de Ensino Norte 1, viemos respeitosamente por meio deste solicitar reconsideração da titulação do sr. Ariovaldo Guinther, RG 25.790.923-0, inscrito no concurso para provimento do cargo de diretor de escola, realizado pela empresa Nosso Rumo, com inscrição nº 245-313. O candidato é atualmente diretor designado na referida escola citada acima, desenvolvendo desde agosto de 2011 ações direcionadas à coerência e à consistência de uma proposta pedagógica centrada na formação integral do aluno.
Ainda, conforme resolução SE 56, de 14/10/2016, o candidato supracitado dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos aos diretores de escola da rede estadual de ensino.
Vale destacar que, o candidato possui diploma de mestre na área da educação e curso de pós-graduação (lato sensu) na área de gestão educacional, conforme anexo III, itens 1.2 e 1.3 do Edital SE nº 01/2017 que rege o concurso para efetivação de diretor de escola.
Salientamos que, em seu histórico do título de mestre, deixa claro que o Programa que o candidato participou foi na área da educação matemática, além disso, conforme Questionário do Diretor, referente a Prova Brasil de 2017, em sua questão 9, que diz: "Indique a área temática do curso de pós-graduação de mais alta titulação que você possui". Na resposta do item 3, "Educação, enfatizando educação matemática", evidencia que tal titulação do candidato é voltado as exigências do cargo.
Ainda, no item 1.2 do anexo III do edital do certame, serão considerados cinco pontos para diploma de mestre na área da educação.
Vale destacar que, a área da educação é ampla, não ficando claro o campo de atuação. Dessa forma, o histórico do título de mestre do candidato possui notoriamente forte tendência que o mesmo é voltado para a área da educação. Em relação ao curso de pós-graduação (lato sensu) do candidato, conforme seu histórico e diploma são visíveis que atendem aos requisitos do edital, pois é certificado pela Universidade de São Paulo - USP, na modalidade de especialização: Gestão do currículo, com área de conhecimento na Educação, o qual deveria ser considerado três pontos ao candidato.
Vale ressaltar que o candidato solicitou reconsideração em todas as instâncias da empresa Nosso Rumo e a mesma alega como justificativa de seu indeferimento que, para serem pontuados os títulos de mestre, doutor e pós-graduação, deveriam ser voltados para área de Gestão e ou Administração Escolar. Dessa forma, tal justificativa contradiz ao item 1.1 e 1.2 do edital o qual dispõe que devem ser voltados para a área de educação, já que eles tanto se atentam a nomenclaturas.
Diante do exposto, para superar o enorme equívoco da empresa Nosso Rumo, pedimos que seja incluído os oito pontos referentes aos títulos de mestre e especialização que o candidato de fato possui, ficando o mesmo dentre as vagas oferecidas para o provimento do cargo.
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Esta petição foi criada em 27 novembro 2017
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