Reintegração de egressos na sociedade
Para: Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Incluir novamente os ex presidiários ao mercado de trabalho através da ampliação da lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, que consiste em tornar obrigatórios 5% das contratações de egressos em grandes empresas. Empresas varejistas contratam cerca de 1,7 milhões de funcionários ao mês, 5% desse total equivalem a 105,000 mil pessoas, no caso pessoas egressas retornando ao mercado de trabalho. E fazer com que a lei seja aplicada em todo o Brasil, começando pelo estado de São Paulo. O egresso passará por uma triagem e acompanhamento antes da sua admissão. Não será obrigatório sua efetivação, muitos egressos podem não ser admitidos, se não forem aprovados pela fase de teste inicial.