PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS NA PROCURADORIA DO CADE
Para: Membros da Advocacia-Geral da União
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS QUANTO À PROCURADORIA FEDERAL DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
Excelentíssima Senhora Advogada-Geral da União,
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral Federal,
No dia 19 de setembro de 2017, o senhor Walter de Agra Júnior foi aprovado pelo Senado Federal para exercer a função de Procurador-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. A indicação/nomeação ocorreu à revelia dos membros da Procuradoria-Geral Federal, os quais atuaram intensamente para impedir que o exercício de tal cargo fosse entregue a um advogado que não é membro da Advocacia-Geral da União.
O entendimento dos subscritores do presente requerimento é de que todas as funções típicas da Advocacia Pública Federal só podem ser exercidas por membros da Advocacia-Geral da União, sendo este pressuposto para a função seja exercida com autonomia e afinada com o espírito de uma Advocacia de Estado. No caso do senhor Walter de Agra Júnior, entretanto, a situação adquiriu especial gravidade na medida em que se trata de um professor da Universidade Federal da Paraíba - UFPB sujeito ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, o que não apenas impede que ele exerça cumulativamente outro cargo público com mesma carga horária, mas também exige que ele (supostamente) lecione uma quantidade mínima de horas por semana na Instituição Federal de Ensino Superior à qual é vinculado.
Diante de tal situação, ainda no mês de setembro, a Representação de Carreira dos Procuradores Federais junto ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União se reuniu tanto com o Procurador-Geral Federal quanto com o Gabinete da Advogada-Geral da União para apontar a impertinência da situação. Na ocasião, ambas as instâncias declararam concordância com a desconformidade da nomeação, mas asseguraram que se tratava de um caso isolado, sem risco de repercussão em outras esferas da Advocacia Pública Federal.
Tal situação (que já era equivocada em princípio e no caso concreto) adquiriu maior gravidade no dia de ontem (27 de novembro), quando veio à tona (por meio da imprensa) o fato de que o senhor Walter de Agra Júnior pretende alterar o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE com o intuito de nomear um amigo pessoal para exercer uma das coordenações jurídicas do órgão. Como se não bastasse, 02 (duas) outras agravantes: a) Gustavo Benevides (o pretenso indicado) não é membro da Advocacia-Geral da União; e b) a mudança de Regimento Interno pretendida tramita com base num parecer no qual o próprio Walter de Agra Júnior responde uma consulta realizada por si mesmo.
Diante desses fatos, os subscritores do presente documento externam sua extrema preocupação com a situação em curso na Procuradoria Federal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, na medida em que, apesar do pouco tempo de gestão, o senhor Walter de Agra Júnior tem se inclinado à prática de atos pouco republicanos e tendentes a ferir os princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente a moralidade e a impessoalidade. Tal situação apenas escancara o óbvio: é preciso zelar incondicionalmente pela exclusividade das funções da Advocacia Pública.
Por este motivo, os subscritores externam sua inconformidade com a linha de atuação da gestão do senhor Walter de Agra Júnior e conclamam o Procurador-Geral Federal e a Advogada-Geral da União para que atuem de maneira firme e contundente, não admitindo que prospere a pretendida mudança de Regimento Interno, vez que configura claro retrocesso, ao vilipendiar a exclusividade das funções dos membros da Advocacia-Geral da União. Trata-se de um momento de extrema gravidade, no qual a própria Instituição encontra-se sob ameaça, motivo pelo qual espera-se que as Autoridades competentes não economizem nos esforços para preservar os mais básicos fundamentos do exercício da Advocacia Pública.
Brasília, 29 de novembro de 2017.