Reajuste das Mensalidades do Marista Dom Silvério - 2018
Para: Diretoria Colégio Marista Dom Silvério
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2017
À Direção do Marista
Diretor Geral APARECIDO CAMELO DE OLIVEIRA
Vice-diretor Administrativo HÉLIO SILVA
Prezados,
Nós, pais dos alunos do Colégio Marista Dom Silvério, que se preocupam com os resultados alcançados pelo trabalho e parceria entre famílias e educadores, vimos, por meio desta, solicitar o detalhamento do aumento das mensalidades escolares referentes ao exercício letivo de 2018, pelas razões a seguir expostas:
1. É público e notório que o nosso momento econômico não é favorável e que estamos enfrentando uma recessão econômica, sem precedentes, em todo o país. Logo, todo aumento de despesa precisa e deve ser detalhadamente analisado;
2. O pagamento de mensalidades escolares impacta diretamente no custo mensal das famílias, pelo que o aumento das mensalidades escolares em cadeia, gera, naturalmente, uma enorme preocupação aos pais que requerem a atenção da escola em melhor esclarecer o percentual praticado;
3. O percentual de reajuste de 7,5%, apresentado pelo Colégio Marista Dom Silvério, é significativamente superior à taxa de inflação (IPCA) prevista pelo Banco Central do Brasil para o ano de 2018, a qual é de 4,25% e também é bastante superior ao último reajuste decorrente do acordo coletivo de trabalho dos professores de Belo Horizonte, de 4,57% (conforme acordo coletivo vigente até abril/2018);
4. Com o atual reajuste, as mensalidades do Colégio passam a ter os seguintes valores:
Ensino Fundamental I - de R$ 1.354 para R$ 1.456
Ensino Fundamental II - de R$ 1.449 para R$ 1.558
Ensino médio 1° e 2° ano - de R$ 1.634 para R$ 1.757
Ensino médio 3° ano - de R$ 1.821 para R$ 1.958
Cabe registrar que os reajustes praticados nos últimos anos foram superiores às inflações dos períodos respectivos, conforme ilustrado abaixo (percentuais aproximados):
Período Letivo Índice de Reajuste Inflação Nota
2017 11% 6,29% IPCA em 2016
2016 12,06% 10,67% IPCA em 2015
2015 9,49% 6,41% IPCA em 2014
5. Outro aspecto a considerar é que os valores atuais das mensalidades do Marista Dom Silvério, estão acima da média de diversas escolas, também consideradas de ótimo nível. Podemos citar as seguintes escolas:
Santo Agostinho
2017 2018 Reajuste
1° ao 5° R$ 1.264,00 R$ 1.342,00 6%
6° ao 9° R$ 1.297,00 R$ 1.377,00 6%
1° EM R$ 1.516,00 R$ 1.609,00 6%
2° EM R$ 1.516,00 R$ 1.609,00 6%
3° EM R$ 1.830,00 R$ 1.942,00 6%
Bernolli
2017 2018 Reajuste
1° ao 5° x x x
6° ao 9° R$ 1.438,00 R$ 1.545,00 7%
1° EM R$ 1.778,00 R$ 1.902,00 7%
2° EM R$ 1.778,00 R$ 1.902,00 7%
3° EM R$ 2.058,00 R$ 2.212,00 7%
Loyola
2017 2018 Reajuste
1° ao 5° R$ 1.429,00 R$ 1.513,00 6%
6° ao 9° R$ 1.454,00 R$ 1.540,00 6%
1° EM R$ 1.710,00 R$ 1.810,00 6%
2° EM R$ 1.740,00 R$ 1.842,00 6%
3° EM R$ 1.957,00 R$ 2.072,00 6%
Santa Doroteia
2017 2018 Reajuste
1° ao 5° R$ 1.110,48 R$ 1.182,66 6%
6° ao 9° R$ 1.221,39 R$ 1.300,78 6%
1° EM R$ 1.667,36 R$ 1.765,74 6%
2° EM R$ 1.667,36 R$ 1.765,74 6%
3° EM R$ 1.907,21 R$ 2.021,18 6%
6. Cabe lembrar que grande parcela dos pais de alunos da escola é formada por trabalhadores do setor privado e por funcionários públicos que sobrevivem com uma remuneração fixa mensal paga por seus empregadores. Normalmente, o reajuste salarial anual dos trabalhadores é realizado considerando-se a inflação dos últimos doze meses, para recuperar as perdas e restabelecer o poder aquisitivo.
7. Quando ocorrem aumentos de preços superiores à inflação dos produtos e dos serviços, como, no caso em questão, dos serviços educacionais, esses trabalhadores sofrem uma perda real do poder aquisitivo deles;
8. O art. 2º da Lei 9.870/99 que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, aduz que “O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.”;
9. Por sua vez, o art. 1º da referida lei traz a seguinte previsão: “Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.”;
10. Como se vê, a previsão legal é no sentido de negociação entre pais e escolas, com a decorrente divulgação da forma de apuração do percentual praticado pelo estabelecimento de ensino;
11. Ainda que não tenha havido negociação sobre o referido percentual de reajustes das mensalidades escolares, é dever do Colégio Marista Dom Silvério garantir o direito dos pais (consumidores do serviço escolar prestado) a terem acesso às pertinentes planilhas de custo e métodos de apuração que levaram ao percentual que ora nos apresenta.
Por estas razões e fundamentados na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e pelo Decreto Nº 3.274/1.999, que aduzem que o reajuste será baseado na variação de custos com pessoal e o custeio, (luz, água, material de uso coletivo) e que todos os gastos (planilha de custos e investimento) deverão ser disponibilizados, com antecedência de 45 dias antes do término da data final para a matrícula, (até mesmo aqueles com a introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico, contratação de mais professores entre outros), solicitamos, por meio deste abaixo assinado, o acesso às planilhas de custo do Colégio, no intuito de melhor entendermos as razões que levaram a instituição a reajustar as mensalidades com percentuais acima da inflação.
Agradecemos a atenção dos responsáveis, cientes de que chegaremos a um índice justo para ambas as partes, de forma a mantermos a qualidade do ensino, sem comprometer o lucro que é inerente a toda instituição privada.
Desde já agradecemos a compreensão e aguardamos um breve retorno.
Cordialmente,
Pais, Mães e Responsáveis dos alunos do Colégio Marista Dom Silvério