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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR - Declara as “comidas típicas paraenses” Patrimônio cultural imaterial da cidade de Belém e a sua organização comercial em logradouros e vias públicas da cidade.

Para: Pessoas Físicas que moram na cidade de Belém/PA

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Declara as “comidas típicas paraenses” Patrimônio cultural imaterial da cidade de Belém e a sua organização comercial em logradouros e vias públicas da cidade.

A câmara dos vereadores decreta:

Art.1° O vendedor de comidas típicas em Belém do Para terá direito a um ponto de venda em espaços públicos, que são pontos turísticos da cidade.
§1° Observando-se a qualificação do mesmo para participar da permissão ao local de trabalho fundamentado na lei do código de posturas de Belém do Pará.
§2° Deverá ter mais de dois anos de trabalho em carrinho de comidas típicas nas vias e logradouros públicos da cidade para concorrer à licitação de ponto de venda de comidas típicas em locais turísticos de Belém.
Art. 2° Tratando-se de venda de comidas típicas em carrinhos, nenhuma entidade publica municipal ou pessoa física ou jurídica do direito privado poderá solicitar a retirada do carrinho do espaço público sem justificativa ou motivo legal, fundamentado na lei do código de posturas da cidade Belém, garantido o direito a remanejamento para local certo de trabalho.
Art. 3° Em calçadas de vias e logradouros públicos da cidade de Belém, o carrinho de comidas típicas obedecerá a medida de 1,20 de largura por 2,80m de comprimento disponibilizando quantas cadeiras necessárias para atendimento de seus clientes, guardadas as devidas adequações de espaço do pedestre.
Art. 4° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara de Vereadores de Belém, ____ de_______________ de 20______.


JUSTIFICAÇÃO

Deve-se respeito, consideração e apreço pelas comidas típicas paraense. Por sua tradição na cultura alimentar e em suas raízes raciais, que todo paraense se orgulha e que tem como um dos maiores atrativos turísticos do estado do Pará.
As comidas típicas paraense, de acordo com o site Wikipédia, apresenta como sua maior influência a cultura indígena e, um pouco da portuguesa, francesa, africana, árabes, sírio-libaneses e japoneses. Os ingredientes básicos são oriundos da exuberante natureza da Amazônia, como camarão, caranguejo, marisco, peixe, aves, caça, pato, todos temperados com folhas (maniva, chicória, coentro), pimentas de cheiro e ervas. São cozidos em panelas de barro ou assados em moquéns e embebidos de tucupi. Servidos em cuias, em casulos de folhas de banana, em recipientes de barro e até em toscas urupemas dando um sabor agradabilíssimo aos pratos do Pará.
Das farinhas retiradas da mandioca, a mais apreciada é a farinha d'água. Com a tapioca faz-se o pão de trigo; a broa; mingaus e beijus, também conhecidos como "tapioca" ou "tapioquinha", e podem levar vários tipos de recheio como de chocolate, vários tipos de queijos ou geleias. Sendo que a forma mais comum é comer a tapioquinha com manteiga ou coco ralado como café da manhã ou lanche da tarde, geralmente acompanhada de café com leite.
Tem também o tucupi, caldo amarelo extraído da mandioca, acompanhando carne, peixe, mariscos ou puro. Inicialmente, a mandioca e seus derivados era consumida apenas pelos pobres e pelos índios, mas com o passar do tempo, tornou-se mais popular.
As mais conhecidas comidas típicas paraenses são:
• Pato no tucupi: constituído de pato, tucupi e jambu. O tucupi é um caldo amarelo extraído da mandioca e precisa ser fermentado por um dia. O pato, depois de assado, é cortado em pedaços e fervido no tucupi, onde fica de molho por algum tempo. O jambu é fervido em água com sal, escorrido e posto sobre o pato. É servido com arroz branco e farinha de mandioca. É o prato emblemático do almoço do Círio de Nazaré, a mais importante festa religiosa do estado.
• Maniçoba: do tupi Maní, deusa da mandioca. Demora pelo menos uma semana para ser feito, pois a folha da maniva (a planta da mandioca), depois de moída, deve ser cozida durante, pelo menos, quatro dias com a intenção de eliminar o ácido cianídrico que contém. Depois disso é acrescentado o charque, toucinho, bucho, mocotó, orelha, pé e costelas salgadas de porco, chouriço, linguiça e paio, praticamente os mesmos ingredientes de uma feijoada completa. É servido tradicionalmente em panela de barro ou porcelana, com arroz branco, farinha d'água e pimenta de cheiro a gosto. É um prato típico de datas festivas, presente no almoço do Círio de Nazaré e muito comumente servido na ceia de Natal.
• Caruru: feito com quiabo, camarões secos e inteiros, tempero verde (alfavaca e chicória), farinha seca bem fina e azeite de dendê. Após fervidos o quiabo, o tempero verde e os camarões na água, acrescenta-se a farinha e faz-se um pirão. Estando pronto o pirão, adicionam-se lhe os quiabos bem escorridos, o camarão já refogado com todos os temperos e, por último, o azeite de dendê.
• Tacacá: de origem indígena, é um caldo fino, servido em cuias e vendida pelas "tacacazeiras", geralmente ao entardecer, na esquina das principais ruas das cidades paraenses, sobretudo Belém. É constituído de uma mistura que leva tucupi, goma de tapioca cozida, jambu e camarão seco.
• Vatapá: o vatapá paraense não leva peixe, nem amendoim ou castanha-de-caju. Ao caldo da cozedura das cabeças e das cascas de camarão salgado perfumado com alfavaca, chicória, alhos e cheiro verde, adiciona-se farinha de trigo e/ou de arroz, obtendo-se um mingau. Acrescenta-se o leite de coco puro, camarões já fervidos e azeite de dendê.
• Chibé: vocábulo tupi, composto de Che - eu, meu - e Ibe ou Tibe- caldo. Uma bebida com um gosto levemente acidulado, leva farinha de mandioca e água. Muito nutritiva, pois após ser processada, a mandioca ultrapassa, em dobro, ou mais, até a quantidade da maioria de seus elementos nutritivos.
Assim, hoje as comidas típicas estão presentes em toda a cidade de Belém, graças aos vendedores de comidas típicas e seus carrinhos para todos os cantos. A cultura da comida típica paraense e passada de geração a geração a subsistência destas famílias, as comidas típicas fazem parte da alimentação não só da população, mas já está incorporada ao cardápio turístico-cultural da cidade.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.


LEGISLAÇÃO CITADA

Lei n° 7.055 de 30.12.1977 – Código de Posturas.

Autores do Projeto:

Saulo Lisboa da Mota
Samuel Gomes da Mota
Associação dos Lancheiros e Similares da Grande Belém – ALSGB
Instituto Brasil Amigo – IBA
Tacacá do Renato
Tacacá da Flavia
Tacacá da Diva
Eliete Cozinha e Produtos Amazônicos – Edcarlos (Kiko)
Participe dessa iniciativa como autor: mais informações: [email protected]




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