REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12056/2011
Para: ESTUDANTES, PROFESSORES, EDUCADORES AMBIENTAIS, ONG`s, ENTIDADES DIVERSAS, CIDADÃOS EM GERAL
Diversos setores da sociedade baiana vêm fazendo um grande esforço no campo político-institucional para garantir um conjunto de instrumentos que garantam a sustentabilidade, em especial na dimensão ambiental.
Tal premissa se fortalece quando as questões que envolvem a sustentabilidade perpassam pelo campo educacional, como a Política Estadual de Educação Ambiental, através da Lei nº 12.056/2011, o Programa Estadual de Educação Ambiental, o Programa de Educação Ambiental do Sistema Educacional - ProEASE, a Resolução CEE nº 11/2017, entre outros atos legais.
A realização das Conferências Infantojuvenil pelo Meio Ambiente e a instituição das Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida – COM-VIDAS merecem destaque e nossos aplausos, pois têm fomentado o protagonismo estudantil com excelentes resultados.
Entretanto, 6 anos já se passaram e até a presente data o DECRETO QUE REGULAMENTARÁ a Lei 12056/11 ainda não foi publicado, mesmo com os esforços para sua elaboração, consolidação e devida tramitação na Procuradoria Geral do Estado- PGE.
Frente ao exposto, solicitamos ao GOVERNADOR RUI COSTA que, ainda este ano, se digne a realizar a publicação do decreto de regulamentação da Lei nº 12.056/2011, construída por várias mãos e em todos os Territórios de Identidade, o que, sem dúvida alguma, fortalecerá cada vez mais a Educação Ambiental na Rede Estadual de Ensino, através do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental, em especial a Secretaria Estadual de Educação.
Em suma, uma Bahia sustentável se funda em ações políticas conscientes, críticas e transformadoras por seus cidadãos e representantes legais, sendo a Escola o seio primordial para a mudança de pensamentos e posturas que convirjam para a consecução da tão sonhada sustentabilidade.
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