Pacto de empoderamento da sociedade brasileira no combate à corrupção
Para: Congresso Nacional
Após 517 anos de nosso descobrimento, 195 anos de independência e 128 de República, a constatação pelo Latinobarômetro de que 97% dos brasileiros acham que os políticos exercem o poder visando interesses próprios, diante dos ditames constitucionais que preconizam a construção de uma sociedade justa, livre e democrática, neste Dia Internacional de Combate à Corrupção, o Instituto Não Aceito Corrupção, organismo suprapartidário, de atuação científica e multidisciplinar, diante da magnitude assumida pelo fenômeno da corrupção que se transformou em principal angústia dos brasileiros, lança o presente manifesto, convidando as autoridades do País ao PACTO DE EMPODERAMENTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA. Dito isto, REINVINDICAMOS:
1. FIM DO FORO PRIVILEGIADO
O Foro Privilegiado fere o princípio da isonomia constitucional e tem sido fonte inesgotável de impunidade no Brasil, desrespeitando também o duplo grau de jurisdição. Pedimos a aceleração da aprovação da PEC 333/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, já aprovada no Senado, com posterior sanção presidencial.
2. ALTERNÂNCIA DE PODER NO LEGISLATIVO
O enraizamento no poder desrespeita a essência da República e cria condições propícias para o clientelismo e o compadrio. A exemplo do Executivo, em que se permite apenas uma reeleição consecutiva, é necessário que se limite a dois o número de mandatos consecutivos no mesmo cargo no Poder Legislativo, visando o arejamento e a garantia da alternância no Poder. Postulamos que uma PEC neste sentido seja proposta e aprovada no Congresso Nacional.
3. FIM DE INDICAÇÕES POLÍTICAS PARA OS TRIBUNAIS DE CONTAS
Os Tribunais de Contas são órgãos importantes de auxílio ao Legislativo e ali têm sido verificados muitos abusos. É necessário eliminar a possibilidade de escolhas políticas de Conselheiros, além de conferir autonomia ao MP de Contas e fiscalização dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça. Pedimos a aprovação da PEC 329, que contempla estas preocupações.
4. CRIAÇÃO DE UM FUNDO NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
Os acordos de leniência em matéria de corrupção foram criados pela Lei 12.846, em vigor desde 29/1/2014, sendo permitido que Governo e empresas suspeitas pactuem sem fiscalização. Há ilegitimidade e insegurança jurídica. É necessário que estes acordos de leniência sejam melhor regulamentados, além de ser criado um fundo nacional de combate à corrupção para evitar que os recursos recuperados sejam entesourados e retornem ao círculo vicioso da corrupção. Pedimos a aprovação do PL 5208/16, que contempla estes temas.
5. TRANSPARÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA
Os partidos políticos devem prestar contas nos termos do artigo 17, III da CF. Mas não o fazem da forma devida, não permitindo aos eleitores a devida fiscalização, tendo em vista ser pública a função partidária. Postulamos que o TSE, por Resolução, exija padronização das prestações de contas com nomes, CPFs e CNPJs dos interessados, atualização das contas, no mesmo padrão dos candidatos (72 horas a contar do recebimento) e apresentação das planilhas em formato aberto para permitir acessibilidade aos dados para fiscalização ampla pela sociedade, conforme petição apresentada ao TSE em 4/12/2017.
6. FIM DA VITALICIEDADE PARA MINISTROS DO STF, STJ E TRIBUNAIS DE CONTAS
Os Tribunais Superiores têm funções extraordinariamente importantes dentro do sistema de checks and balances constitucional, além de ser essencial que também se submetam à dinâmica da alternância no poder própria da República. Postulamos a instituição de mandatos para os Ministros do STF e demais Tribunais Superiores, bem como dos Tribunais de Contas, além da desconcentração do processo de escolha. Defendemos que uma PEC neste sentido seja proposta e aprovada no Congresso Nacional.
7. CRIMINALIZAÇÃO DO CAIXA DOIS
Os abusos do poder econômico desequilibram eleições e sabotam a democracia, tendo sido apropriada a proibição de doações de empresas para campanhas eleitorais. Defendemos a criminalização efetiva do Caixa Dois eleitoral para coibir este tipo de conduta, lamentavelmente naturalizada pelo que vem apurando a operação Lava Jato. Pode inclusive favorecer a compra de votos. Defendemos a aprovação do PL 4850/16 (10 Medidas contra a Corrupção).
8. VEDAÇÃO DE LEGENDAS A FICHAS-SUJAS
A Lei da Ficha Limpa representa vitória da cidadania para afastar dos pleitos os candidatos já condenados em segundo grau pela Justiça. É inadmissível que fichas-sujas recebam legenda partidária para se candidatarem. Defendemos a vedação total deste tipo de conduta, sob pena de não repasse da parcela do fundo partidário ao partido que assim proceder nos termos de PL a ser apresentado e aprovado neste sentido.
9. CUMPRIMENTO DE PENA APÓS CONDENAÇÃO EM 2º GRAU
A decisão tomada pelo STF, em fevereiro de 2016, por força da qual foi reinterpretada a Constituição Federal e se permitiu a execução da pena após condenação em segundo grau, alinha o Brasil aos países democráticos mais avançados do mundo e rompe um círculo vicioso de impunidade. Defendemos a aprovação de PEC no sentido de constitucionalizar o tema, visando evitar justiça de compadrio, insegurança jurídica e retrocesso à impunidade.
10. CRIMINALIZAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
A Lei de Improbidade já prevê a punição do enriquecimento ilícito de agentes públicos, mas é necessária a criminalização de tais condutas porque muitas vezes o remédio criminal é instrumento jurídico imprescindível para a proteção da sociedade. Defendemos a aprovação do PL 4850/16 (10 medidas contra a Corrupção).
11. PERMITIR AO POVO ACESSO AOS PRÉDIOS PÚBLICOS
A publicidade é princípio constitucional assegurador da transparência. É imprescindível assegurar ao povo sempre, por lei, acesso aos prédios públicos, sob pena de crime de abuso de autoridade. Da mesma forma deve-se assegurar sempre o voto aberto em todas as votações sob as mesmas penas legais. Defendemos a inclusão de emendas neste sentido no PL que discute alteração da Lei 4898/65 – Abuso de Autoridade.
12. ADOÇÃO DO VOTO DISTRITAL
O voto distrital é utilizado na Inglaterra desde o século XIII, sendo instrumento de aproximação entre eleitores e representantes, o que é vital no Brasil. Além disso, o sistema distrital barateia as eleições e diminui seu potencial corruptivo. O sistema majoritário tem produzido enormes distorções, gerado a escolha de pessoas não legitimadas e custado caríssimo ao povo. Defendemos a aprovação da PLS 86/2017 que institui o voto distrital misto.
A corrupção não deriva de um único fator e seu enfrentamento precisa do envolvimento de toda a sociedade. Temos convicção que estas medidas contribuirão decisivamente para este processo.