Lei que extingue ofensas ao meu amigo manga
Para: Lei
Projeto de lei constitucional de número 2458/ Artigo 6. onde prevê pena inafiançável para quem ofender meu amigo Guilherme "manga" Motta.
Notando que o indivíduo será enquadrado de primeira estancia com apenas uma advertência, á partir do segundo ato consolidado será julgado como crime hediondo sem direito á defesa.