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Cancelamento da serie ALTO LEBON

Para: Ministerio da Cultura / E Online Brasil

***** Eleito o PIOR PROGRAMA DE TV DE 2017 na coluna de Patricia Kogut. *****

"O programa é estrelado por “influenciadores digitais”: Lu D'Angelo, Bruno Maffei, Dandynha Barbosa, Danyel Marinho e Taci Favato. O quinteto lembra mais, com todo o respeito, um certo povo da Barra que o do Leblon. É verdade também que essa área da cidade já teve mais glamour, mas eles não ligam: passeiam de carro aberto sem medo de assalto. Para sentir melhor o ventinho ameno, ainda jogam as mãozinhas pra cima. O vocabulário é limitado: “Vamos fazer uma festa ‘mara’?”; “É ‘mara’!”; “Vai ser mara!’”, exclamam sem parar."

Com incentivo da LEI No 8.685 Art. 3o - Art. 3o-A, querem captar R$ 2,265,560.00 (DOIS MILHOES DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E SESSENTA REAIS)


Uma lei incrível para apoio e incentivo a CULTURA, porem, não como cidadã pagadora de impostos não posso concordar com o apoio a esta obra. Chega a ser desrespeitoso diante do clima nada leve no Brasil, com o país mergulhado numa crise econômica e política e o Rio falido e revivendo uma onda de violência

A questão perigosa aqui, e sobre Bruno Donato Maffei; ex melhor amigo da blogueira fitness Gabriela Pugliese, que também tentou emplacar p reality show dela (!!).
Quando uma pessoa aparece em rede nacional, é sabido que a popularidade aumenta. Maffei, é processado pela OLX Brasil pelo desvio de CINCO MILHOES DE REAIS (processo Nº 2008063-24.2016.8.26.0000), pediu justiça gratuita. Ele também é denunciado nas redes sociais por venda, negociações de bolsas de luxo FALSIFICADAS (FBA Promoções e Eventos LTDA), não entrega de produtos e ameaças de "quebrar a perna" de clientes que disseram que o denunciaria. Busca e apreensão do carro pelo banco Safra (processo 0359319-56.2016.8.19.0001) e esta na lista de INADIMPLENTE do Serasa.


Pela futilidade, ostentação desnecessária, nada a contribuir com a sociedade e processos envolvendo o maior participante da obra, pedimos o CANCELAMENTO da nova temporada de #AltoLeblon.

DADOS ANCINE:
ALTO LEBLON - SEASON 2
SALIC 170494
PROCESSO 01416.023909/2017-73


LINKS:
https://www.instagram.com/p/BdQAwJ2DRb0/?hl=en&taken-by=altoleblon
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/154636833/fba-promocoes-e-eventos-ltda-me
https://www.instagram.com/p/BdQA-hHDRjP/?hl=en&taken-by=altoleblon
https://www.instagram.com/p/BXA_Euvgs6v/?hl=en&taken-by=coach_goodvibes
https://www.instagram.com/p/BawfKdKgjew/?hl=en&taken-by=coach_goodvibes
https://www.facebook.com/Eonlinebrasil/posts/1357195034315596

A LEI:
Os contribuintes do Imposto de Renda incidente nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.089, de 1970, alterado pelo art. 2o desta Lei, poderão beneficiar-se de abatimento de 70% (setenta por cento) do imposto devido, desde que invistam no desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem de produção independente, e na co-produção de telefilmes e minisséries brasileiros de produção independente e de obras cinematográficas brasileiras de produção independente. Art. 3o-A. Os contribuintes do Imposto de Renda incidente nos termos do art. 72 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, beneficiários do crédito, emprego, remessa, entrega ou pagamento pela aquisição ou remuneração, a qualquer título, de direitos, relativos à transmissão, por meio de radiodifusão de sons e imagens e serviço de comunicação eletrônica de massa por assinatura, de quaisquer obras audiovisuais ou eventos, mesmo os de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira, poderão beneficiar-se de abatimento de 70% (setenta por cento) do imposto devido, desde que invistam no desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas brasileira de longa-metragem de produção independente e na co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente de curta, média e longas-metragens, documentários, telefilmes e minisséries.




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