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indenizacao danos morais

Para: justiça comum

No dia 18 de março do ano corrente, a Requerente se dirigiu até a Loja Beltrana, localizada no Shopping Center.... doravante denominada Requerida, com o intuito de fazer algumas compras. Acontece que após escolher o objeto de seu interesse, dirigiu-se ao caixa da loja para efetuar o devido pagamento.

O pagamento fora realizado através de cartão de crédito, no entanto, no momento em que efetuava tal transação, no valor de R$ 161,90 (Cento e sessenta e um reais e noventa centavos), a funcionária da Requerida observou a sua colega, depois de realizada toda transação, que havia se equivocado quanto à digitação do valor da referida compra, digitando apenas R$ 161,00 (Cento e sessenta e um reais); naquele instante, a segunda funcionária orientou a primeira no sentido de cancelar a operação realizada erroneamente, refazendo toda operação, desta vez, com o valor correto. Tudo assistido pela Requerente.

a requerente aguardou pacientemente todo procedimento realizado pela Requerida para retificar seu erro, e ao final retomou seus afazeres com a informação dada por aquela funcionária que estava tudo resolvido, inclusive recebendo daquela o comprovante de cancelamento de compra (doc. 02).

Para surpresa da Requerente, no mês seguinte, quando do recebimento da fatura de seu cartão de crédito (doc. 03), observou que constava na mesma os dois valores acima mencionados. Diante de tal fato, ligou para operadora de seu cartão de crédito explanando que havia um erro em sua fatura, ou seja, haviam dois valores referentes a uma só compra realizada na Requerida, afirmando ainda, conforme fora lhe repassado pela Requerida, que um dos valores havia sido estornado; surpresa foi, ao ouvir da operadora, que tal operação de estorno não tinha sido concretizada, no entanto, a operadora registrou a ocorrência, e autorizou o pagamento de apenas um dos valores (R$ 161,90), orientando a Requerente a entrar em contato com a loja para que esta enviasse o cancelamento para a operadora, ressaltando, que o referido valor(R$ 161,00) estaria suspenso temporariamente, aparecendo em sua próxima fatura como crédito, reafirmando tais esclarecimentos através do envio de correspondência (doc. 04).

A Requerente entrou em contato com a Requerida, obtendo desta a informação de que não se preocupasse, que sanaria o problema. Nos dois meses que se sucederam, a fatura de seu cartão, veio dentro da normalidade esperada, conforme pode ser verificado nos documentos anexos (doc. 05 e 06), contudo, na fatura do mês corrente (julho/2005, doc. 07), voltou a ser cobrado o valor que segundo a Requerida tinha sido estornado; a Requerente refez todo procedimento supramencionado, ligando para operadora etc., requerendo ainda a operadora, autorização para pagar sua fatura sem o valor que a Requerida havia lançado indevidamente. Entretanto, obteve da operadora a resposta de que já não poderia lhe dar tal autorização, pois, o valor que a Requerente queria ver dispensado, já teria sido repassado a Requerida, e, desta vez, incorreria em juros a Requerente, caso a Requerida não enviasse o aviso de estorno a operadora.
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Esta petição foi criada em 15 janeiro 2018
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