Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais
Para: justiça comum
o dano material é evidente diante da negativa de cobertura da garantia pelo mero rompimento de um lacre, por serviço realizado de troca da tela fora da assistencia autorizada.
a preseuncao de que o dano foi causado pelo consumidor, sem nenhuma prova disso, e clausula abusiva pois limita a responsabilidade do fornecedor sem sequer verificar se o dano ocorreu devido a eventual troca da tela.
impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vicios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renuncia ou disposicao de direitos.
a troca da tela dificilmente resultaria em dano do aparelho, especialmente quanto realizado por tecnico experiente.
apenas para efeito argumentativo, caso vossa excelencia nao acolha o argumento da abusividade da presunção em desfavor do consumidor.
caso assim nao venham, devem ser invalidadas as clausulas, por nao possuirem o destaque a que sao legalmentes obrigadas.
O fato é que, em consequência da absurda postura das empresas em descumprir reiteradamente a lei efetuando ações.