Contra a exclusão dos Arquivistas do MEI
Para: Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN
O intuito da criação deste abaixo assinado, é contra a Resolução do CGSN de nrº 137 do ano de 2017, publicada no Diário Oficial na data de 06/12/2017, onde mostramos toda a indignação da classe Arquivística, com a exclusão das atividades de Arquivista de Documentos do regime de Microempreendedor Individual. A incapacidade de fiscalização dos órgãos não pode punir aqueles que trabalham dentro das normas. Nossa avaliação é baseada no fato de que, existem diversos iniciantes na área, que se utilizavam desse beneficio para começar uma carreira e com essa impossibilidade , isso complicará ainda mais , graças ao custo altíssimo de se ingressar no simples, não só em impostos, mas também burocrático. E no caso de autônomo, pois, o percentual de contribuição de INSS é muito alto, tira o poder de dinheiro daqueles que produzem em benefício da sociedade e atrapalha o progresso da profissão no país. Ou pelo menos o direito de permanecer como MEI os profissionais que já estão inscritos nesta categoria, tendo efeito para cadastros realizados a partir da data de publicação e não com efeito retroativo.