CONTRA ABUSO DE PODER VALPARAÍSO
Para: Pessoas
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
Afim de realizar uma matéria sobre a saúde em Valparaíso de Goiás, fui surpreendido por alguns funcionários na secretaria e ouvi do secretário de saúde Leonardo Esteves palavras que feri a minha pessoa. Devido ao ocorrido e a tentativa de agressão relatada em vídeo peço aos meus amigos de todo o Brasil que assine a petição .
Nossa cidade não deve aceitar garganta a baixo
uma situação de calamidade em nossa cidade, e também a tentativa de calar as pessoas com ameaças outro outros meios que utilizam para coagir as pessoas.
Vamos conosco nessa luta.
#ValparaisoContra
#MovimentoBrasilMelhor