Abaixo-assinado Solicitação de Mais ônibus na Linha (I18) Recanto Paulistano
Para: Prefeito de Itapevi Sr. Igor Soares / Empresa Benfica BBTT Itapevi
O transporte urbano que transita pelas ruas todos os dias é um Serviço Público delegado do Município ao particular, sendo que este possui a obrigação de o prestar de forma eficiente e adequada, cabendo ao Poder Público o dever de fiscalização e de intervenção para que este serviço seja prestado com qualidade. O inciso V do artigo 30 da atual Constituição da República Federativa do Brasil assim o prevê: " Art. 30. Compete aos Municípios: (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial"
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros e domiciliados na cidade de Itapevi-SP, solicitam de Vossa Excelência o aumento na quantidade de ônibus na linha I18 (Recanto Paulistano / Nova Cotia) em todos os horários, porém principalmente em entrada e saída das faculdades e trabalhos no horário noturno, ou seja, entre as 18h00min às 1h00min. Objetivamos solucionar os problemas que a falta de ônibus vem ocasionando aos moradores, atrasos, perdas de compromissos, trajetos feitos a pé em locais com pouca iluminação e falta de segurança, tudo devido à falta de locomoção, são somente alguns exemplos dos problemas enfrentados pelos moradores destes bairros. Ter pouca ou nenhuma certeza da chegada dos moradores aos seus lares de forma segura, é torturante e degradante não devendo nenhum morador passar por tal intento.
A Constituição da República Federativa do Brasil prevê em seu artigo 6º caput, dois direitos sociais primordiais sem os quais uma sociedade democrática, cidadã e zelosa não pode subsistir, sendo a segurança e transporte, devendo estes dois servirem sempre de inspiração e compromisso nas tomadas de decisões que sobrevierem.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento assinado pelos cidadãos para o vosso Gabinete.
Itapevi, 31 de janeiro de 2018.