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Para: Á PROMOTORIA PUBLICA DO IRANDUBA,CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIOS E PODER EXECULTIVO DO IRANDUBA.
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Carta aberta ao povo e cidadão do Iranduba Amazonas-Brasil.
A
CIDADANIA E AS AUTORIDADES DO MUNICIPIO .
Redução dos salários do prefeito, vice prefeito, vereadores e secretários.
Para: Câmara Municipal de Iranduba –Amazonas Brasil.
Os assinantes desta petição pública online e presencial ,concordam com o seguinte projeto de lei: onde também será feita em material físico com a as assinaturas do povo em seu livre-arbítrio de nosso munícipes de nossa soe ciedade ,desde já contamos com a participação de todos para um Iranduba melhor !o mesmo documento será levado para autoridades do município e do estado .
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE IRANDUBA-AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Iranduba –AM através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas e atual fica estabelecido o valor do salário inicial dos professores da rede municipal com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, em R$ 1.045,00(um mil e quarenta e cinco reais).
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para as próximas investiduras, fica estabelecido em 13 (treze) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 11.440,00 (onze mil quatrocentos e quarenta reais).
Art. 3º: Fim do salário para o vice-prefeito, redirecionando os valores previstos para a manutenção do gabinete do vice-prefeito de Iranduba –AM para custeio do ensino fundamental.
Art. 4º: O teto para o subsídio mensal do(s) Secretário(s) Municipal(is) para as próximas investiduras fica estabelecido em 04 (quatro) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais).
Parágrafo Único: Cabe ao Executivo redefinir, se for o caso, o(s) salário(s) dos demais cargos
dos servidores constantes nos Planos de Cargos e Salários do Município de .Iranduba –Am.
Art. 5º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais, como também relacionado à diárias, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto e ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Iranduba-AM e seus Distritos, em dia, hora e local amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV, redes sociais e jornais locais.
§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de, Iranduba-AM indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do escritório local ou regional da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar do Amazonas e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais/regionais.
Art. 6º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 26 de agosto de 2016, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.
Art. 7º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art. 8º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de março de 2018.
Art. 9º: São revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de Iranduba (AM) , aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Iranduba (AM).
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco e trabalhar um mês inteiro e os nobres Vereadores presta serviço só quatro dias mês.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.
Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade Iranduba (AM) que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Iranduba Amazonas, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o trabalho de legisladores em prol daqueles que os elegeu.
É necessário que os assinantes sejam residentes e eleitores em Iranduba (AM).
DESTA FORMA EU ANDRÉ LUIZ LIMA DA CRUZ TRAGO EM CONHECIMENTO PUBLICO ESSA PROPOSTA EM FAVOR DE NOSSA SOCIEDADE E UMA PARCELA DE COMPROMETIMENTO SOCIAL QUE VENHA FAZER PARTE DAS MELHORAS TÃO SONHADA PELA NOSSO SOCIEDADE IRANDUBENSE FAÇO ME A DESPOSIÇÃO CIDADÃO.