Inclusão de LIBRAS à Grade Curricular do 1° Ciclo do Ensino Fundamental (Projeto de Lei de Iniciativa Popular)
Para: Munícipes de Rio Claro - SP
Com base na Lei n° 13.146 de 6 de Julho de 2015, é assegurada as pessoas com deficiência a comunicação, dentre várias outras coisas. Desta forma, o ensino da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) deve ser implantado no 1° Ciclo do Ensino Fundamental, para que nós, como sociedade, também estejamos aptos a nos comunicar com os deficientes auditivos, e proporcionar a estes uma maior inclusão social.