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NÍVEL SUPERIOR - Escrevente Técnico Judiciário

Para: Servidores e administrados.

Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (TJ/SP), o projeto de lei complementar 3/2018, do deputado Carlos Giannazi (Psol), que pretende alterar a escolaridade necessária de ingresso na carreira para nível superior.

Tal alteração de escolaridade será essencial para que o maior Tribunal do Brasil tenha servidores mais qualificados e a prestação jurisdicional seja mais eficiente...

Os oficiais de justiça do Estado tiveram pleito semelhante acolhido.

Os Escreventes devem ser valorizados e os valorizando e qualificando, o administrado terá serviço de mais qualidade à disposição.

O maior Tribunal do país é defesado no quadro pessoal, visando pagar pouco e, consequentemente, deixando de promover concurso para profissionais mais qualificados.

Os servidores merecem a valorização e os jurisdicionados também...

Todos sairão ganhando com o quadro de servidores mais qualificado!!!


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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 2018

Autoriza o Tribunal de Justiça a instituir o nível universitário ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário.



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1º - Fica o Poder Judiciário autorizado a exigir, para ingresso no cargo de Escrevente Técnico Judiciário, diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente, aplicando-se-lhes os valores correspondentes ao nível.
§ 1º – A exigência de comprovação escolaridade prevista no “caput” não se aplica aos atuais ocupantes do cargo ali referido, bem como aos candidatos de concursos públicos em andamento ou aos encerrados e com prazos de validade em vigor.
§ 2º – Aos servidores ocupantes do cargo de Escrevente Técnico Judiciário em atividade, fica assegurado o direito à comprovação de preenchimento do nível universitário para fins de reenquadramento salarial.

Artigo 2º - Enquanto não for elaborada e aplicada tabela de vencimentos específica considerando o nível universitário ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário, fica assegurado, aos servidores que comprovarem a graduação, o direito à percepção de gratificação que o represente, que se incorporará aos seus vencimentos para todos efeitos, inclusive para fins de aposentadoria.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA



Ha anos, os escreventes técnicos judiciários do Tribunal de Justiça do Estado buscam, através das entidades representativas da categoria, a implantação de exigência de nível universitário para ingresso no cargo, a exemplo do que já foi assegurado aos Oficiais de Justiça.

Apesar das reuniões, dos pedidos e das indicações encaminhadas, a situação dos servidores ainda se mantém, sem que o TJ envie propositura assegurando esse direito.

Desta feita, eis o que objetiva esta propositura: assegurar o direito ao servidores e autorizar legislativamente, a Presidência do Tribunal de Justiça a implementar o nível superior aos escreventes técnicos judiciários, por ser medida de verdadeira justiça com a categoria.



Sala das Sessões, em 8/2/2018.





a) Carlos Giannazi - PSOL

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Esta petição foi criada em 15 fevereiro 2018
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