Proteja as nascentes
Para: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente, bem como, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A água possui um altíssimo valor econômico, estratégico e social, posto que todos os setores de atividade humana necessitem dela para desempenhar suas funções. O Brasil é considerado uma das maiores potências hídricas do planeta, entretanto, a partir de 2014,vem sofrendo a maior crise hídrica de sua história de seca e também de gestão dos recursos naturais, o país vem apresentando níveis baixos de seus reservatórios em épocas do ano que normalmente estavam bem cheios, logo, para com que esse quadro reverta é necessário que algumas atitudes sejam tomadas.
As principais causas da degradação que vêm ocorrendo nas bacias são os corte intensivo das florestas nativas, as queimadas, os Pastoreios intensivo, mau planejamento na construção de estradas, loteamentos em locais impróprios dentre outros.
A Lei 22.622, que altera norma de criação do Programa Estadual de Conservação da Água, tem como intuito de obriga as concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica a investir, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional apurada no exercício anterior na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração, como também, Desses recursos, segundo a norma, no mínimo 1/3 deve ser destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água. O que faz a Lei 22.622 é vincular outro 1/3 do montante do recurso à preservação ou à recuperação de nascentes e outras áreas de igual importância para a conservação das águas, como áreas de recarga hídrica em topos de morro, chapadas e áreas de declividade, assim como as veredas. Uma iniciativa positiva que deve ser aplicada.