Petição Preço Justo de Combustíveis em Glorinha - RS
Para: Posto Tio Caio e Auto Posto Boa Viagem Glorinha
Os munícipes de Glorinha/RS, irresignados com alto custo que vem sendo cobrado pelo combustível, apresentam, PETIÇÃO ELETRÔNICA, à Vossa Excelência para fins de tomada das medidas cabíveis.
Ocorre que neste Município existem, tão somente, dois postos de gasolina, com representatividade em duas bandeiras: IPIRANGA E POTENCIAL.
O valor cobrado, atualmente, no Posto Tio Caio é de R$ 4,605, ao passo que no Auto Posto Boa Viagem Glorinha o valor do combustível é de R$ 4,499 (comum) e R$ 4,599 (aditivada), conforme comprovantes de pagamento anexo, sendo que na Cidade vizinha, há uma diferença evidente, vejamos:
POSTOS - MUNICÍPIO GRAVATAÍ
PREÇO
POSTO RODA 118____________________________________3,899 (DESATUALIZADO)
SAGRES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA__________4,05 (HÁ 13 DIAS)
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS SALIM____________4,069 (HÁ 13 DIAS)
AUTO SERVIÇO LINDOLFO COLLOR LTDA______________4,099 (HÁ 13 DIAS)
SIM REDE DE POSTOS LTDA__________________________4,099 (DESATUALIZADO)
MENESES___________________________________________4,15 (DESATUALIZADO)
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS IRMÃOS WEYH LTDA__4,158 (DESATUALIZADO)
POSTO DE COMBUSTÍVEIS APOLLO __________________4,199 (DESATUALIZADO)
SIM REDE DE POSTOS LTDA__________________________4,199 (HÁ 13 DIAS)
POSTO DE COMBUSTÍVEIS APOLLO V LTDA____________4,199 (DESATUALIZADO)
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LA CORUNHA LTDA____4,259 (HÁ 13 DIAS)
POSTO EL TORO_____________________________________4,259 (HÁ 13 DIAS)
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS CONFIANÇA LTDA_4,26 (HÁ 13 DIAS)
POSTO 70___________________________________________4,299 (HÁ 13 DIAS)
POSTO VERA CRUZ__________________________________4,299 (HÁ 13 DIAS)
ABASTECEDORA ABM LTDA__________________________4,35 (HÁ 13 DIAS)
POSTO ROTA 80 LTDA________________________________4,379 (HÁ 13 DIAS)
BORBA & TREMÉA LTDA______________________________4,399 (HÁ 13 DIAS)
Tal prática afeta, inequivocadamente, os direitos do consumidor, figurando uma espécie de afronta à ordem econômica, uma vez impede a autonomia do consumidor de pesquisar e escolher, livremente, os preços que lhe pareçam razoável. Nesse sentido, estabelece o art. 39, V e X do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
V: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
X: elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Nesse sentido, é sabido por todos que grande parte das distribuidoras de combustíveis e postos de gasolina são comumente orientados quanto ao preço do produto, assim, as variações se sedimentam e permanecem em torno dos décimos de centavos. Essa uniformização e tabelamento de preços por empresas de um mesmo setor, tem afetado, diretamente, o consumidor final, bem como a ordem econômica, nesse sentido, a Magna Carta:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definido em lei: § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Esses são os lamentáveis fatos vivenciados pela comunidade local, inequívoco o gravame sofrido em razão do alto custo do combustível, suscitando, em razão disso, a tomada de medidas cabíveis, com fulcro no art. 5º, XXXII da Constituição Federal, promovendo, sobretudo, a defesa do consumidor.
Para tanto, assinam a presente petição: