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Petição Acadêmicos da IESRIVER

Para: Ilmo Sr. Diretor Paulo Eustáquio

Notificação: 01/2018

Nós, acadêmicos desta ilustre Instituição de Ensino, viemos por meio desta, comunicar e manifestar nossas insatisfações sobre os itens a seguir:
1) O elevado aumento no valor a ser pago a título de mensalidade ocorrido nesse ano em relação aos últimos no curso de DIREITO. Veja as proporções:
No ano de 2014 o desconto de pontualidade era de 37%.
Valor cheio: 1'007,29 R$
C/ desconto: 634,60 R$
No ano de 2015 o desconto continuou de 37%.
Valor cheio: 1'052,62 R$
C/ desconto: 663,15 R$
No ano de 2016 o desconto aumentou para 39%.
Valor cheio: 1'105,25 R$
C/ desconto: 674,20 R$
No ano de 2017 o desconto se manteve 39%.
Valor cheio: 1'171,57 R$
C/ desconto: 714,65 R$
No ano de 2018 o desconto ABAIXOU para 30%.
Valor cheio: 1'171,57 R$
C/ desconto: 820,10 R$
Isso quer dizer que:
Do ano de 2014 para 2015, aumentou: 28,55 R$ na mensalidade.
De 2015 para 2016= 11,05 R$
De 2016 para 2017= 40,45 R$
De 2017 para 2018= 105,45 R$
(Cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos)
Todos nós repudiamos essa atitude da faculdade.
Infelizmente, podemos perceber que não houve nenhuma melhora nas dependências da instituição para que justificasse esse exorbitante aumento de 160,7 % entre os anos 2017/2018.
(40,45 + 160,7% = 105,453 R$) “curso de direito”
Acreditamos que não seria necessário, mas por se tratar da referida instituição, iremos esclarecer ainda mais.
É sabido que a faculdade não aumentou o valor de sua mensalidade, mas sim, diminuiu o valor do desconto de pontualidade. Na prática, nós acadêmicos, somos afetados por tal medida. Também os acadêmicos que possuem bolsas da referida instituição terão que cumprir 50 % a mais de horas. Cabe salientar que não somente o Curso de direito sofreu drasticamente com tal mudança; os acadêmicos dos cursos de:

*Publicidade e Propaganda; em 2017 pagavam o valor de 681,25 R$, com o reajuste em 2018 foi para 781,76 R$. (diferença de 100,51 R$)
*Enfermagem; em 2017 pagavam o valor de 845,57 R$, com o reajuste em 2018 foi para 970,33 R$. (diferença de 124,76 R$)
*Educação Física; em 2017 pagavam o valor de 731,46, com o reajuste em 2018 foi para 839,40 R$. (diferença de 107,94 R$)
*Fisioterapia; em 2017 pagavam o valor de 887,27 R$, com o reajuste em 2018 foi para 1'018,18 R$. (diferença de 130,91 R$)
*Agronegócio; em 2017 pagavam o valor de 466,28 R$, com o reajuste em 2018 foi para 535,08 R$. (diferença de 68,80 R$)
*Jornalismo; em 2017 pagavam o valor de 681,25 R$, com o reajuste em 2018 foi para 781,76 R$. (diferença de 100,51 R$)
*Agronomia (Noturno); em 2017 pagavam o valor de 1’022,14 R$, com o reajuste em 2018 foi para 1’172,95 R$. (diferença de 68,80 R$)
*Agronomia (Matutino); em 2017 pagavam o valor de 890,33 R$, com o reajuste em 2018 foi para 1’021,69 R$. (diferença de 131,37 R$)
*Administração; em 2017 pagavam o valor de 644,66, com o reajuste em 2018 foi para 739,77. (diferença de 95,11 R$)
*Farmácia; em 2017 pagavam o valor de 805,31, com o reajuste em 2018 foi para 924,13. (diferença de 118,82 R$)
...E todos os demais cursos!

2) A alteração do contrato de Prestação de Serviços, imputando multa por quebra contratual. Isso feito justamente no semestre que todo o curso de Direito/Noturno e Publicidade e Propaganda foram transferidos de prédio (sem notificação prévia). Entendemos que tal medida se deu na tentativa de deter qualquer atitude de transferência por parte dos acadêmicos para as demais instituições.
É fato que qualquer acadêmico pode se ver com a necessidade de transferir de instituição no meio do semestre, não apenas por insatisfação, mas também por casos alheios a conduta da faculdade. (Por exemplo: mudança de Cidade/Estado).
Veja a disparidade no contrato do curso de Direito:
“CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, configurando-se o cancelamento da matrícula e a transferência do aluno.
(...)
§ 2º – Para fins do parágrafo anterior, caso a desistência seja requerida após o início do semestre, será cobrada multa rescisória no valor de 10% incidentes sobre as parcelas vincendas;”

3) Reiteradas vezes, nós acadêmicos, somos “obrigados” a localizar em nossos arquivos os comprovantes de pagamento, porque, a referida instituição aduz que os pagamentos não foram realizados. Alguns conseguem localizar os comprovantes, porém outros, não contam com a mesma sorte, consequentemente se vêm constrangidos a pagar novamente a mensalidade, mesmo sabendo que realizaram o pagamento.
Impossível alguém se confundir se pagou ou não naquele mês um valor tão considerável.

Pelo exposto;

A) Solicitamos, o saneamento do item 1, certos que ocorrerá uma correção dentro das proporções aceitáveis, a ser aplicada no máximo na mensalidade do mês 4 (abril), no valor do desconto/mensalidade e, que os valores pagos a mais nos meses de fevereiro e março serão deduzidos das próximas mensalidades.

B) Requeremos, aditivo em todos os contratos de Prestação de Serviços, em caráter “erga omnes” declarando inválida a Cláusula Décima, § 2º, que imputa a multa pela quebra contratual.

C) Exigimos, uma melhora na organização de registro de pagamentos, evitando assim que haja mais prejuízos na vida acadêmica de cada um.


Gostaríamos também de transparecer o engajamento dos acadêmicos do que participarão da iminente prova do ENADE e, pontuar que o atendimento às solicitações mencionadas terá pleno reflexo nos resultados da avaliação.

Em relação a possibilidade de os alunos bolsistas perderem seu benefício, informamos que as conversas transmitidas via WhatsApp com esse conteúdo, serão objeto de prova judicial, através de ata notarial a ser produzida e, apresentada em mais uma ação judicial que a honesta instituição responde.

Por fim, fixamos o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta para o pronunciamento de V.S.ª senhoria. Caso contrário, as medidas judiciais cabíveis serão tomadas.



Atenciosamente;



Acadêmicos da IESRIVER.
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Esta petição foi criada em 27 fevereiro 2018
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