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PEDIDO PARA A CRIAÇÃO DA LEI DOS ASSENTOS RESERVADOS PARA IDOSOS, GRÁVIDAS E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, NAS IGREJAS E ASSOCIAÇÕES AFINS

Para: Poder Legislativo, Poder Judiciario.

Desrespeito à lei dos assentos preferenciais anda ocorrem não só nos ônibus, órgãos públicos e particulares, mas também dentro das denominações, chamadas igrejas. Infelizmente! Casos como o ocorrido em uma igreja em Manaus no ano de 2012 com duas irmãs em uma igreja. Embora a irmandade seja cristã, nem todos tem a consciência do amor ao próximo e esquece que temos até a a lei maior lei de nosso pais para guiar o livre direito e dever de todos os cidadãos: A Constituição.

Quero propor a princípio esta lei a citar e que pode ser aperfeiçoada.

DISPÕE SOBRE OS ASSENTOS RESERVADOS PARA IDOSOS, GRÁVIDAS, PESSOAS COM MOBILIDADE PERMANENTE OU REDUZIDA, E PESSOAS COM CRIANÇAS NO COLO NAS IGREJAS E ASSOCIAÇÕES AFINS


Art. 1º - O assento reservados para idosos e grávidas, nos espaços das igrejas e associações afins, deverá ser compatível com as peculiaridades usuários que adentrem os espaços das mesmas, de forma a garantir-lhes a segurança e o conforto durante a sua utilização. Ver tópico

Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se por compatível o assento que garanta, aos Idosos, Gestantes, as Pessoas com mobilidade reduzida e as Pessoas com crianças no colo, o pleno acesso, sem a realização de esforço físico e sem o comprometimento de sua segurança. Ver tópico

Art. 3º - A preferência a que se refere o artigo anterior deverá ser dada aos assentos imediatamente a entrada ou próximos a saída do salão do templo os quais serão indicados pela inscrição: "ASSENTO PREFERENCIAL PARA IDOSOS, GRÁVIDAS, PESSOAS COM MOBILIDADE PERMANENTE OU REDUZIDA, E PESSOAS COM CRIANÇAS NO COLO", devidamente afixada nos bancos correspondentes aos assentos reservados ou conhecidos como preferenciais. Ver tópico

Esta Lei é de caráter educacional, punindo os infratores apenas com a desocupação do assento, podendo haver interferência dos presentes ou do líder responsável no local, para preservação do bom senso, da ética e da ordem pública.




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