ao Juízo de Direito do 1 Juizado Especial Cível
Vila Velha - ES
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Referência:
RESOLUÇÃO Nº 05 /2018(que Regulamenta a nomeação de advogados para atuarem como dativos em processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo).
Senhora Juíza,
Nós, advogados que assinamos o presente digitalmente (através do sítio eletrônico www.petiçãopública.com.br), vimos por meio deste, requerer-lhe que se digne dar cumprimento à Resolução supramencionada fazendo publicar o Edital (artigo 1 da Resolução) de chamamento (erga omnes) para regularizar a nomeação de advogados para o munus de "dativos" à jurisdicionados hipossuficientes (Art. 2º e §6º e Art 3º da Resolução).
Durante o ano de 2017 foi possível constatar que esta serventia detectou a necessidade de garantir jurisdição à população hipossuficiente, tanto que foi expressivo o número de nomeações.
Por todo o exposto, requerem os advogados signatários desta que Vossa Excelência se digne, ainda neste mês de março, fazer publicar o Edital. Caso não seja possível fazê-lo que se digne informar qual o fundamento.
Cordialmente,
Nós, advogados, regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Espírito Santo.