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Chamamento de coordenadores exclusivamente por Concurso Público

Para: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Secretaria da Educação, Ministério Público

Através deste abaixo-assinado pedimos providências quanto às ilegalidades nas nomeações de coordenadores pedagógicos pela SME (Secretaria Municipal de Educação), a partir da portaria 0071 de 22 de janeiro de 2018, contrariando a Lei 2524/2012.
Com base no artigo 5º, inciso XXXIII e XXXIV da Constituição Federal e artigo 114º da Constituição Estadual, que sejam tomadas providências judiciais urgentes, com referência ao descumprimento da Lei Complementar 2524 de 05 de abril de 2012, que tem a sua origem no Projeto de Lei Complementar 235/2012, de autoria do Executivo Municipal e promulgado pela Câmara Municipal.
A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto não está obedecendo os ditames da lei, pois conforme consta na Lei Complementar 2524, na página 42, Anexos, a única forma de provimentos dos cargos de Coordenador Pedagógico é por Concurso Público de Provas e Títulos, onde os aprovados terão que ter a Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Gestão Escolar ou equivalente a ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério da Educação Básica. Entretanto, o executivo municipal está nomeando professores efetivos do município para ocuparem os cargos de Coordenador Pedagógico, seguindo critérios estritamente políticos, como pode ser comprovado pela Portaria 0071, de 22 de Janeiro de 2018, publicada em Diário Oficial do Município, em 22 de Janeiro de 2018, desrespeitando a Lei Complementar 2524/12, visto que já foram realizados os concursos para o referido cargo em 2016, e este devidamente homologado em 18 de Julho de 2016.
Além da ilegalidade praticada pela Secretaria Municipal de Educação, ao nomear professores efetivos da rede municipal para assumirem os cargos de coordenadores pedagógicos nas unidades escolares, visto que só podem assumir tal cargo, de acordo com a Lei 2524/2012, os aprovados em concurso público, a SME está na prática direcionando estes profissionais para coordenarem reuniões pedagógicas e cursos de formação e de aperfeiçoamento aos PI, PII e PII da rede municipal, nos momentos de TDC, ou seja, são nomeados irregularmente para serem coordenadores pedagógicos nas escolas e estão trabalhando na Secretaria da Educação como coordenadores de PI, PII e PIII, também de forma irregular e ilegítima, visto que também na há regulamentação na Lei 2524/2012 ou em qualquer lei municipal para ocuparem essas funções na rede municipal.
Os aprovados nos concursos esperam assumir os cargos que lhe são de direito, de acordo com o número de vagas que constam nos editais de abertura do referido concurso, publicado em Diário Oficial do Município, em 13 de Novembro de 2015, de acordo com o edital de classificação publicado em Diário Oficial do Município, em 21 de junho de 2016 e de acordo com a Lei Complementar 2524/12.
Portanto, diante de todo o exposto,aguardamos que seja cumprida a lei, e tudo por tratar de medida de direito e da mais lidima justiça.
Ribeirão Preto, Março de 2018.




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