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PELA TRANSPARÊNCIA, MORALIZAÇÃO E ÉTICA DO CONTER E CRTR-SP

Para: Tecnólogos e Técnicos em Radiologia

Como resultado do grande negligenciamento do Sistema CONTER/CRTR’S, estamos presenciando uma verdadeira apropriação da Radiologia por profissionais estranhos à profissão.

Além de ocasionar o sucateamento e a desvalorização da área, os Conselheiros do Conselho Nacional têm evidenciado seu total despreparo para lidar com as questões que envolvem a Categoria.

No que se refere ao processo eleitoral que definiu o 7° Corpo de Conselheiros do CONTER, lembramos que o mesmo foi judicializado devido uma série de escândalos que colocam à prova a veracidade e validade da eleição, diante das seguintes irregularidades:

- O Presidente da Comissão Eleitoral, Sr. Fernando Gerber, não possui reputação ilibada, conforme determinado no art.11, §1º, do regimento eleitoral do Órgão, em virtude de ter sido EXECUTADO PELO TCU em razão da concessão de diárias e emissão de passagens aéreas, isto é, A CONDUTA DO SR. FERNANDO É DE PRÁTICAS ILÍCITAS, IMORAIS E ABUSIVAS;

- O Sr. Fernando Gerber, também, está envolvido em um suposto caso de NEPOTISMO, já que é esposo da Coordenadora do Conselho Nacional, HÉLIDA E. SOUZA GERBER, que tem abocanhado uma bela grana!

- A empresa que conduziu o processo eleitoral não seria idônea, em virtude de descumprir decisão judicial em outro processo judicial, no qual, inclusive, houve o BLOQUEIO DE BENS DE SEU PATRIMÔNIO;

- Existiu deficiência no sistema de votação eletrônico, o que impediu a confirmação do voto de vários profissionais da Radiologia (apenas no Estado de São Paulo MAIS DE 20.000 TÉCNICOS FORAM IMPEDIDOS DE VOTAR);

- Foi eleita a Conselheira Suplente, LUCIA HELENA SOLHA, a qual NÃO POSSUI NENHUMA REPRESENTATIVIDADE no Estado de São Paulo;

- Não foi respeitado o PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL (um Regimento Eleitoral só pode entrar em vigor após 1 ano de sua aprovação e o CONTER desrespeitou tal prazo), uma vez que houve alteração do regimento eleitoral cerca de nove meses antes da votação.

Com tais condutas, a ilegitimidade das Eleições fica clara e inquestionável e, portanto, devemos nos unir em busca de transparência e moralidade no Sistema CONTER/CRTR’S.

CRTR-SP

Esconder as muitas irregularidades cometidas pelas antigas gestões do CRTR - 5ª Região era prática comum no CONTER. O 5º Corpo de Conselheiros do CRTR-SP não teve medo e trouxe a público toda a sujeira que há anos o Conselho Nacional "empurrava para baixo do tapete". Com isso, sofreu duras represálias e um inquestionável golpe. Veja abaixo as ilegalidades que foram denunciadas:

Juntos, JOSÉ PAIXÃO DE NOVAIS, CÁSSIO VALENDORF XAVIER MONTEIRO E FABIO BARBIERI, ANTIGOS DIRETORES DO CRTR-5ª REGIÃO, EMBOLSARAM A ESPANTOSA QUANTIA DE R$ 355.682,43. Somando o que os assessores e conselheiros receberam de verbas ilegalmente, o GRUPO DEVE AOS COFRES DO REGIONAL R$ 570.038,62 (2014). Se fossemos calcular os valores atualizados, o dinheiro a ser ressarcido chegaria ao MONTANTE DE APROXIMADAMENTE R$ 5 MILHÕES DE REAIS!

As fraudes das antigas gestões deixaram os cofres deste Regional com um rombo milionário, fruto de anos de descaso com os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VISANDO APENAS O ENRIQUECIMENTO PESSOAL.

CONFIRA ABAIXO TODOS OS ATOS ILÍCITOS:

- Acordo Coletivo irregular celebrado entre o 4º Corpo de Conselheiros e o Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas no Estado de São Paulo (SINSEXPRO);
- Gratificações dadas ilegalmente pela diretoria;
- Imóvel em situação irregular por mais de 10 anos;
- Recebimento superfaturado de jetons por parte dos membros da diretoria provisória - dano de aproximadamente R$ 52.800,00;
- Contratação irregular sem a devida licitação - dano de R$2.378.706,64;
- Compras acima do limite da dispensa de licitação - somando assustadores R$410.113,15;
- Processos licitatórios nulos - dano ao erário na cifra de R$96.656,00.

O mais impressionante neste quadro de total negligência com o erário público é o fato de que todo os presentes dados constam nas auditorias realizadas pelo próprio CONTER durante as gestões anteriores e em auditoria particular realizada pela empresa CONSULTARE - Auditoria, Consultoria Contábil Eireli.

Mesmo ciente de todas as irregularidades, o Conselho Nacional optou por fazer vista grossa para todas estas irregularidades!

Não podemos mais tolerar a postura adotada pelo Sistema CONTER/CRTR’S, que ao invés de cumprir com seus deveres, que inclui a proteção dos direitos fundamentais dos profissionais das Técnicas Radiológicas, preferem priorizar os interesses pessoais de seus Conselheiros, comprovando sua total falta de credibilidade.

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