Petição Pública para o encerramento do inquérito do MPPE, cujo procedimento está postergando a homologação do concurso público do TJPE
Para: Ministário Publico de Pernambuco
Ilustríssima representante do Ministério Público de Pernambuco da Subprocuradoria Geral de Justiça.
Os candidatos aprovados no concurso público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Polo 2 – Região Metropolitana I, realizado no dia 15 de Outubro de 2017, tendo como banca organizadora o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), vem respeitosamente, REQUERER JUNTADA DO PRESENTE ao inquérito de n. 2017/2810240, que investiga supostas irregularidades no concurso para provimento de cargos públicos, uma vez que entendemos serem os fatos e fundamentos a seguir narrados aptos a contribuir com as investigações. Nessa senda tem-se que:
No que se refere a possível “cola” no momento de realização das provas, faz-se reconhecer que existia fiscal em todas as salas para impedir tal conduta e que não foi registrada qualquer ata que comprove ocorrências desta natureza. Não era de conhecimento dos candidatos que as provas eram iguais, ou seja, do mesmo tipo, sem alteração na ordem de questões, fato este que só foi de conhecimento de todos após o término do exame. Ainda sobre a celeuma da “cola”, cabe frisar que tal expediente nunca foi motivo suficiente para anular concurso público.
A alegação de ausência de detectores de metal nos locais de prova não procede, pois, segundo os candidatos do referido polo, havia vários fiscais com detectores de metal na entrada dos banheiros em todos os locais que realizou o concurso. Ademais se sabe que não é praxe nos concursos e seleções públicas a existência de detectores de metal nas salas, apenas na entrada dos banheiros. Importante ainda salientar que os celulares dos candidatos foram recolhidos pelos fiscais na sala de aula, colocados em envelopes e lacrados
.
Com relação a operação gabarito, realizada pela Polícia Civil do estado da Paraíba, foi divulgado amplamente na imprensa que os supostos fraudadores foram identificados antes mesmo da aplicação das provas, sendo que alguns não chegaram a realizar a prova e os que compareceram foram minuciosamente revistados na entrada dos locais de provas.
Sobre a redação, bastante esclarecedora é a nota emitida pelo IBFC no site da organizadora, a qual informa que:
“Em relação ao procedimento de desidentificação das provas discursivas do concurso TJPE, do Edital 01/2017, aplicadas em 15 de outubro de 2017, o IBFC esclarece que a tecnologia adotada pelo IBFC possibilita e garante que as provas discursivas sejam corrigidas online, com toda a segurança e garantia de anonimato. Assim, o processo de correção online é composto pelas seguintes etapas: - Digitalização separada em dois arquivos distintos das Folhas de Respostas das provas objetiva e discursiva; - Geração de banco de dados criptografado; - Procedimento de garantia de anonimato do candidato; - Cadastro dos professores; - Correção das provas discursivas. Quanto ao fato de haver uma identificação na Folha de Respostas, cabe informar que tal identificação é necessária no início da prova, para que seja certificado que cada candidato tenha sua prova entregue corretamente, sem que haja qualquer tipo de troca. Por isso a identificação acontece somente na parte da frente da folha de respostas da prova objetiva, sendo o seu verso preservado de qualquer dado, ou seja, sem qualquer identificação, podendo inclusive a parte que consta os dados do candidato ser destacada a qualquer momento. É importante ressaltar que a prova discursiva é realizada no verso de tal folha de avaliações, justamente sem identificação, contendo apenas as linhas para o candidato transcrever a sua resposta discursiva. Mais, o processo de desidentificação pode ser feito de duas formas: a primeira destacando-se manualmente os dados de identificação do candidato da Folha sem prejuízo às respostas inseridas, enquanto a outra de maneira digital, através de sistema conforme exposto acima. Tendo em vista que toda a correção ocorre através de sistema digital, não havendo qualquer contato entre o corretor e a folha física original preenchida pelo candidato, não há qualquer possibilidade de se identificar qual candidato é o autor daquela prova, uma vez que as imagens são inseridas no sistema. O IBFC nunca enviou aos corretores o documento original para avaliação Vê-se, então, que o inconformismo apresentado não tem o menor fundamento para prosperar tratando-se mais de uma estratégia para desarticular a avaliação em prol de candidatos com baixo desempenho do que propriamente um apontamento de irregularidade no procedimento.
Neste sentido, o IBFC vem a público reafirmar seu compromisso com a transparência, isonomia e legalidade necessárias ao certame”.
Por fim, sabe-se que no Polo 2 não houve registro em ata de qualquer irregularidade. E ainda, o IBFC atuou como administração pública na realização do concurso público, portanto, existe presunção de legalidade e veracidade dos seus atos, não podendo meras suspeitas anular o ato administrativo.
Por todo exposto, em atenção a boa-fé de terceiros e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, requer que o Ministério Público pugne pela homologação do concurso público do TJPE realizado em 15 de Outubro de 2017.