Manifesto de apoio à nota CODAC nº 80
Para: Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
MANIFESTO DE APOIO À NOTA CODAC Nº 80, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil abaixo-assinados manifestam seu apoio e concordância ao conteúdo integral da Nota Técnica Codac nº 80, de 23 de março de 2018, a qual desmente os argumentos explorados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na defesa da Portaria PGFN nº 33/2018, bem como os sucessivos ataques perpetrados por esse Órgão contra a Receita Federal do Brasil em eventos e seminários realizados por todo o país, tentando subverter o pensamento da opinião pública ao reivindicar para si um falso protagonismo no desempenho da arrecadação tributária federal. Os argumentos e dados apresentados pela Nota Codac esclarecem de forma cabal o real protagonismo da Receita Federal do Brasil e a ineficiência técnica e operacional daquela Procuradoria quando comparada ao desempenho da cobrança administrativa realizada pela Receita Federal.
Os Auditores-Fiscais manifestam também seu repúdio à decisão da cúpula da Receita Federal ao “aprovar” o conteúdo da Nota Técnica Codac, ressalvados os itens 3, 4, 8, 12 e 13, os quais alegadamente não representariam o posicionamento oficial da Receita Federal. Tais itens estão entre os mais importantes e incisivos pontos abordados na Nota, os quais desmentem e desconstroem os argumentos da PGFN. Diante disso, qual seria o posicionamento oficial da Receita Federal? Se o setor competente para emitir pronunciamento técnico em matéria de arrecadação e cobrança, a Codac, não fala em nome da Casa, quem poderá fazê-lo?
Diante disso, os Auditores-Fiscais abaixo-assinados declaram apoio a Nota Codac nº 80/2018 e não consideram a decisão da cúpula como institucional, por contrariar o interesse público de reconhecer que o Órgão responsável e competente para fazer a cobrança administrativa de créditos tributários é a Receita Federal do Brasil. Os Auditores-Fiscais conclamam ainda que o Sindifisco Nacional adote medidas para cobrar dos dirigentes da Receita que exerçam a devida defesa institucional, sob pena de fragilizar todo o trabalho da Casa e submeter a Administração Tributária Federal a interesses alheios incompatíveis com sua missão institucional.