PELA PRISÃO APÓS DECISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Para: STF, CONGRESSO NACIONAL
Tendo em vista que o STF não está preparado para julgar com rapidez os casos criminais, e considerando que de todas as Nações representadas na ONU apenas o Brasil não prende ninguém após condenação em primeiro ou segundo graus; bem como considerando que após o julgamento em segunda instância o mérito não mais é discutido, somos favoráveis a manutenção da jurisprudência do STF acerca da condenação em segundo grau, jurisprudência esta que não pode ser modificada de acordo com quem sejam os réus.