Farmacêutico na Atuação de Suplementos Alimentares
Para: Conselho Federal de Farmácia
Consulta Pública da ANVISA n° 456, de 28 de dezembro de 2017
D.O.U de 29/12/2017
Processo nº: 25351.430571/2010-13
Assunto da Nova RDC: Proposta que estabelece os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 4.14
Regime de Tramitação: Comum Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Relator: Jarbas Barbosa da Silva Jr.
"Suplemento Alimentar: produto para ingestão oral, apresentado em *formas farmacêuticas*, destinado a suplementar a alimentação de *indivíduos saudáveis* com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou
probióticos, isolados ou combinados."
Os farmacêuticos brasileiros encaminham essa petição pública ao Conselho Federal de Farmácia para que o mesmo solicite a inclusão do Farmacêutico nos dizeres de rotulagem dos suplementos alimentares como orientador do consumidor na nova RDC da Anvisa, assim como são: o médico e o nutricionista.
A comercialização dos suplementos alimentares em farmácias já estão permitidos na RDC 44 e IN 9.
A prescrição dos suplementos alimentares como MIPS se encontra na RDC 98/16. Sendo assim a Resolução 586 do CFF, nos garante a prescrição dos suplementos alimentares.
Diante do exposto acima sobre a necessidade e importância do farmacêutico clínico na atuação dos suplementos alimentares como seu novo âmbito de atuação profissional, deve ser garantido o direito e o dever do farmacêutico na produção, prescrição e dispensação dos mesmos para favorecer melhores condições de saúde e bem estar da população brasileira.