Petição pela extinção da prescrição penal
Para: Câmara Federal e Senado Federal
A prescrição penal está prevista nos artigos 107 e 109 do Código Penal brasileiro, e trata especificamente da situação na qual, o Estado perde a capacidade de punir, por decurso de prazo imposto no código penal.
Essa prescrição ocorre pela incapacidade do Estado, em atender a todos os recursos impostos pela defesa do réu ou quando a localização e prisão do réu não ocorre.
As vítimas podem ser pessoas, empresas e até mesmo o próprio Estado.
Quando as vítimas são pessoas, a Prescrição penaliza duplamente as vítimas ou suas famílias. Quando se trata de empresas, além de penalizar os proprietários, corre-se o risco de penalizar os trabalhadores dessa empresa, já que, dependendo da situação, a empresa pode simplesmente falir. Quando se trata do Estado, penaliza-se toda a sociedade.
Portanto mesmo estando previsto a Primeira Penal de forma legal ela não é justa.
Há muito a sociedade brasileira precisa discutir a questão de tudo que é legal muitas coisas não são justas. Não sendo justas, não podem ser legais.
A impunidade é o tema central de mudanças que a sociedade brasileira reclama.
O fim do foro privilegiado será um grande passo para se construir uma sociedade melhor, mas se junto a isto, nossa tolerância com criminosos deixar de existir certamente estaremos construído uma nação mais digna a nossos filhos e aos filhos de nossos filhos.