CONTRA O USO DE CARROÇAS DE TRAÇÃO ANIMAL EM CANELA
Para: Prefeitura Municipal de Canela, Câmera de Vereadores de Canela
Fim do abuso e da crueldade com os cavalos!
A cidade de Canela apesar de ciente das leis ambientais e principalmente a Lei 9.605/98 continuam à prática de maus-tratos aos animais de tração pelos condutores de animais (carroceiros).
Apesar de já existir uma lei que disciplina as atividades de carroceiros ela não se preocupou em proteger esses animais, sendo ainda comum serem utilizados de maneira inadmissível, pelos maus-tratos sofridos com total descaso das autoridades e dos órgãos públicos.
Os animais (cavalos) usados para puxar carroças não são bem tratados, trabalham doentes, feridos, não comem, não bebem e nem descansam na hora certa e sofrem com o excesso de carga que os carroceiros transportam.
Diante todas as situações comprovadas:
1. Animais trabalhando doentes e/ou feridos;
2. Fêmeas em gestação trabalhando até o momento do parto;
3. Falta de abrigo nos momentos de descanso contra o frio, a chuva, o sol, etc;
4. Abandono de animais completamente extenuados quando não tem mais condições de trabalhar;
5. Animais sofrendo maus-tratos pelo uso de chicotes, pedaços de pau, ferros... criminosamente;
6. Acidentes de trânsito, acarretando fraturas e ferimentos graves nos animais.
Nós, abaixo assinados colocamo-nos contra a utilização de veículos com tração animal, por considerarmos ser inadmissível que nossa cidade continue a permitir o descaso e a crueldade infligida a esses animais. Estimulamos que medidas alternativas sejam aplicadas para substituí-los.
Esse abaixo assinado tem razão jurídica fundamentada no art. 32, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).