TOLERÂNCIA ZERO COM A OPERADORA OI
Para: Aos Exm.º Senhores Presidente da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações,
Os cidadãos e consumidores abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Cristal-RS, solicitam de Vossas Excelências uma solução, por estarmos insatisfeitos com a qualidade dos serviços oferecidos pela empresa conhecida no mercado sob o nome fantasia “OI”
O Código de Defesa do Consumidor criado pela Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, garante o seguinte:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.