Afinal, o Fundo é do trabalhador
Para: Senado Federal
A PLS 392/16, de autoria da Senadora Rose (MDB/ES), altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de
maio de 1990, para permitir a movimentação da
conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido
de demissão.
Isto permitira que, mesmo se o trabalhador solicitar seu desligamento, saque seu Saldo de FGTS, que hoje fica retido.
Com isto seria injetado na economia valores que incrementaria o aumento do PIB, além de geração de novos empregos, diretos e indiretos e movimentaria o setor de varejo.