SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS PARA 30 HORAS SEMANAIS. SEM ONERAR OS COFRES PÚBLICOS E SEM REDUZIR SALÁRIOS.
Para: Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Os abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, os técnicos (superior, especialista e administrativo), assim como os ocupantes dos cargos de nível elementar, fundamental e fundamental especializado da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), solicitam a Vossa Exª, redução de carga horária de 40 horas semanais para 30 horas semanais - observando a irredutibilidade da remuneração dos servidores - tendo como objetivo adequar a legislação a realidade praticada no Estado do Rio de Janeiro. Salienta-se que o presente projeto não resultará qualquer oneração aos cofres públicos.
Para tanto, torna-se imperioso que esteja em pauta para discussão o Projeto de Lei nº 1940/2016 de autoria dos respeitados deputados Flávio Serafini, Waldeck Carneiro, Edson Albertassi e Comte Bittencourt. Importante destacar que a proposta de redução da carga horária, assim como a isonomia entre inspetores I e II fazem parte do acordado, outrora, no Dissidio Coletivo De Greve ocorrido no dia 03 de maio de 2017, processo nº. 0018361-70.2017.8.19.0000, em trâmite no TJRJ.
Ad Argumentandum Tantum, a redução da carga horária, ora pleiteada, não resultará na descontinuidade e/ou interrupção das atividades pertinentes as necessidades da instituição de ensino, visto que o servidor deve estar de prontidão para o serviço, não possuindo prerrogativa do cargo para interromper o serviço por seu livre arbítrio ou desocupar seu posto, sob o risco de causar prejuízo ao andamento do serviço. Ainda, o regime de trabalho em turnos é consequência direta da atividade contínua. Uma vez que o serviço não pode parar, adotam-se turnos enquanto perdurar o serviço.
Outro ponto que merece destaque é que mesmo com a redução da carga horária, não ocorreria prejuízo no que tange ao atendimento público (responsáveis e alunos), visto que a maioria, senão todas as unidades, funcionam nos três turnos (manhã, tarde e noite) ininterruptos. Sendo assim, constata-se que o princípio da eficiência não é maculado, visto que teríamos mais 12 horas de atendimento ao público suprindo qualquer demanda.
Frisa-se, ainda, que a qualidade na execução das atribuições dos administrativos fica muito comprometida quando o trabalho adentra a um segundo turno. A produtividade fica sensivelmente reduzida devido ao esgotamento físico e mental após um turno lidando com mais de 300 alunos, em média, nas unidades da FAETEC. Deve-se atentar que o trabalho com crianças e com adolescentes é árduo e que demanda muita paciência e cuidado no trato dos mesmos. Portanto, o pleito é mais que um pedido, é uma necessidade.
Por fim, insta trazer à baila que a redução de carga horária nestes cargos é uma realidade na SEEDUC, conforme a Lei 7422/16, cujo o projeto de lei recebe a mesma rubrica dos ilustres deputados mencionados acima.
Nestes termos pedimos deferimento,
Rio de Janeiro, 24/04/2018