ISONOMIA DOS INSPETORES DE ALUNOS II COM OS INSPETORES DE ALUNOS DA FAETEC
Para: Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Os Inspetores de Alunos II da FAETEC, vem através deste abaixo assinado, requerer tratamento equânime com os Inspetores de Alunos desta instituição, sob o mesmo ponto de vista já observado em Decreto Estadual nº 45159 de 19 de fevereiro de 2015, que tratou da regulamentação da escolaridade dos servidores ativos, inativos e pensionistas do cargo de Inspetor de Alunos da SEEDUC.
Ressaltamos que após a aprovação do novo plano de cargos e salários dos servidores da FAETEC, nós Inspetores de Alunos II, passamos a fazer parte do Quadro Suplementar de Carreiras. Com isso, a categoria de Inspetores da FAETEC ficou divida entre Inspetores de Alunos II, integrantes do Quadro Suplementar de Carreiras, e Inspetores de Alunos, integrantes do Quadro Permanente.
Solicitamos que a regulamentação da escolaridade da parte prejudicada seja revista com base nos mesmos moldes do Decreto Estadual nº 45159 da SEEDUC , acima mencionado.
Esta regulamentação se faz necessária sob o ponto de vista legal, pois as atribuições descritas e praticadas para ambos os cargos são idênticas.
Nestes termos pedimos deferimento,
Rio de Janeiro, 24/04/2018