SUSPENSÃO dos trabalhos do GT de Revisão Estatutária
Para: Conselho Deliberativo da FUNCEF
Senhores Conselheiros,
Com desagradável surpresa, tomamos conhecimento no último dia 03 de Maio, conforme nota divulgada no site da FUNCEF, acerca da constituição de Grupo de Trabalho destinado à revisão estatutária, conforme contido na reprodução da Resolução/Ata 008/467, de 26 de Janeiro, ou seja, a notícia ocorreu quase 100 dias depois da tomada de decisão por esse Conselho.
Pelo teor da Resolução/Ata, supõe-se que a iniciativa proveio do Sr. Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Joaquim Lima de Oliveira.
Entretanto, no próximo dia 01 de Junho, se encerrará o mandato de dois terços do atual Conselho Deliberativo, ou seja, quatro dos seis conselheiros terão seu mandato encerrado.
Isto posto, nos parece absolutamente ilegítima, inoportuna e temerária a promoção de uma revisão estatutária conduzida sob tais circunstâncias e características.
Ilegítima, pois desconsiderou totalmente o necessário envolvimento da Diretoria Executiva, em especial aos Diretores Eleitos, recentemente reeleitos em votação consagradora e majoritária, passando ao largo do previsto no artigo 49, inciso 11, que confere competência de atualização legal do Estatuto àquela instância, conforme alegado na citada Resolução/Ata como sendo um de seus motivadores;
Inoportuna, pois vem deflagrar um processo de tal relevância e criticidade para os destinos da Fundação e de seu equilíbrio decisório, sob a condução de um Conselho Deliberativo cuja atual configuração vive seus dias finais de trabalho, e após sistemática recusa, por esse mesmo Conselho, em acolher a necessária abolição do voto de qualidade no âmbito da Diretoria Executiva, alteração estatutária pleiteada por milhares de participantes em inúmeras petições e manifestações ocorridas Brasil afora, inclusive na própria FUNCEF;
Temerária, por revestir-se de suspeitoso sigilo sobre o alcance e objetivos de seu trabalho, agravado pelo paralelismo com o recente processo eleitoral, e alijando quaisquer influências provenientes dos milhares de participantes e aposentados, bem como das diversas entidades representativas relacionadas. A alegada consulta pública, mencionada na citada Resolução/Ata, tem aspecto meramente protocolar e legitimatório, sem qualquer compromisso decisório mais relevante, configurando um processo que será no modelo “pacote pronto e acabado”.
Assim, pelas razões acima expostas, nós, participantes da FUNCEF abaixo assinados, viemos REQUERER de V. Sas. a imediata REVOGAÇÃO da citada Resolução e consequente SUSPENSÃO dos trabalhos do citado “GT de Revisão Estatutária”.
Aguardamos seu posicionamento até o próximo dia 14 de Maio.
Giocoeli T. A. Reis
Maria Emília Kitaoka
Tânia Alvariz
Ana Cecília Rolim
Maristela Guerra
Rosangela Dumarco Guedes
Cláudia Lange
Ledaci Chiomento
Cláudia Moreira Castanon
Maria Lina Gaia Bandeira
Denise Batista Cruz
Lucia Inês Rezende Cunha
Miriam Cristina M P A de Souza
Diana Mattos Fernandes
Lisiane Gunther Peixoto
Marinês Castilho Romeu
Clara Sueli Lippel de Mattos
Rosane Tempesta
Marli Valença
Janete Matkovski
Selma S L Medeiros
Sirley Coimbra
Ana Lúcia Cunha Sousa
Amara Leme
Ana Maria Loureiro
Kátia Corrêa De Carli
Maria Odete Fiod Bichuetti
Lídia Maria Cavichini de Rezende
Erci América
Clélia Amaru Pianca
Helenice Mattar Jorge
Miriam Barros de Freitas
Edviges de Figueiredo Costa
Antônio Fouto Dias
Urbano Hayne
Cláudio Cotrim
Luiz Carlos Gimenez de Souza
Luiz Fernando Ferreira Decker
Juan Carlos Mintegui
Fernando Bandeira