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PETIÇÃO PÚBLICA: Requeremos Sinal de Televisão local para TAQUARUÇU, BURITIRANA E ADJACÊNCIAS

Para: Governador Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia legislativa Luana Ribeiro, Prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal Palmas José do Lago Folha Filho, e Canais de TVs locais.

Abaixo Assinado apresentado por: ROGÉRIO FRANÇA BORGES, VALDEMIR ALVES DOS REIS, DANIEL SALES RAMOS, ELIAS PEREIRA DE SOUSA (Conselheiro Tutelar) e moradores do Distrito de Taquaruçu, Buritirana e comunidade em geral de Palmas/TO, vêm requerer o Sinal de Televisão Local para que sejam beneficiados toda a região que atualmente usufruem somente do sinal captado por antena parabólica, vem a vossas excelências pelos fatos descritos abaixo.

DOS FATOS:

Taquaruçu é um Distrito do município brasileiro de Palmas, capital do estado do Tocantins com mais de 8 mil habitantes incluindo BURITIRANA E ZONA RURAL que irão beneficiar-se.
Também é conhecido como a região serrana de Palmas, sendo a localidade mais alta e mais fria do município, com uma altitude média de 410,91 denominadas áreas de sombra de transmissão da TV aberta, as condições técnicas das antenas não permitem que o sinal alcance diretamente os moradoras das áreas de sombra. O Distrito possui diversos pontos e atrações turísticas, culturais, religiosas; bem como a principal rota de acesso ao JALAPÃO.
Com variados potenciais e sem terem acesso ao sinal, os moradores quanto os Turistas estão sendo prejudicado por falta de informação no que tange a Saúde, Educação e Segurança Pública, Assistência Social, etc...
Sendo que houve sinal local de Televisão no passado, porém não se sabe o motivo pelo qual foi desativado.

DOS DIREITOS:

Cumpre salientar que nos locais onde não existem geradoras de televisão os sinais são recebidos livremente pelas retransmissoras ou pelas repetidoras de televisão, constituindo serviços auxiliares à radiodifusão (...), concedidos por meio de autorização do Ministério das Comunicações, nos termos dos arts. 4º e 6º do (...) Decreto [nº 3.965/2001].

Os serviços de radiodifusão no Brasil passaram por intensas transformações nas últimas décadas, não apenas no âmbito tecnológico, mas também nos campos sociais e culturais principalmente pelo papel assumido pela televisão em nosso cotidiano, a demandar que o Direito de nosso país, tal como tem ocorrido em diversos países, regule cada vez mais as relações entre os sujeitos envolvidos.
Conforme as disposições constitucionais sobre a cultura (art. 215 a 216-A) e a comunicação social (art. 220 a 224) da Carta da Republica de 1988, são marcos fundamentais dessa regulação no âmbito legal:

1. O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962);

2. A Lei nº 9.472, de 16.07.1997 (que trata da organização dos serviços de telecomunicações, da criação e funcionamento da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL como órgão regulador do ramo); e

3. A Lei nº 12.485, de 12.09.2011, que, revogando boa parte da Lei nº 8.977, passou a reger NÃO só a transmissão dos canais de TV fechada, mas também os demais serviços oferecidos conjuntamente, sob o título de comunicação audiovisual de acesso condicionado, assim considerado o “complexo de atividades que permite a emissão, transmissão e recepção, por meios eletrônicos quaisquer, de imagens, acompanhadas ou não de sons, que resulta na entrega de conteúdo audiovisual (art. 2º, VI).


DOS PEDIDOS:

O direito de tal população ao acesso gratuito ao simples sinal da TV aberta (Digital) em razão do princípio da igualdade no serviço público.

A) Requeremos sinal digital de televisão local (Palmas), porém a população das regiões supramencionadas (Taquaruçu, Buritirana e adjacências) que vêm sofrendo há muito tempo com a falta de informação devido ao acesso de sinal.


Obs:




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