Contra a graduação de medicina veterinária EaD
Para: Conselho Federal de Medicina Veterinária / Conselho Regional de Medicina Veterinária -SP / Ministério da Educação
Senhores,
O primeiramente vos informo o dever cível de nossa profissão que é abordada no Código Civil, em seu artigo 927, o qual assim está disposto:
“Artigo 927.Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Nós, docentes da área da saúde, precisamente a minha classe de médicos veterinários, sabemos que para formar um Médico Veterinário deve haver tutoria presencial e muitas horas aulas em laboratórios, clínicas, hospital, fazenda e outros espaços. Um curso 30 % a distância ou 70 % a distância como aprovado pelo MEC, não permite esta condição.
Como um órgão responsável como o MEC pode aprovar um curso a distância em curso de grande importância na saúde humana e animal sem antes consultar os docentes mais respeitados na área, este fato lamentável é retrogrado.
Nós médicos veterinários atuantes, somos contra este empasse e pedimos barramento desta decisão arbitraria. O conselho deve barrar o registros de profissionais com tal formação on-line e o MEC deve voltar atras desta decisão incabível.
Pedimos mais respeito a nossa classe, que juntos combatemos e fazemos o controle de doenças como a raiva, leishmaniose, também somos responsáveis pelas condições sanitárias das carnes de aves, suínos, bovinos, de produtos lácteos como leite queijos e derivados, somos responsáveis pela saúde dos pets. atuamos nas variadas áreas como vigilância sanitária, clinica média, reprodução cirurgia e demais especialidade.
A formação de um profissional com estas responsabilidade não se dá com um curso on-line. Respeite a nossa profissão somos Médicos Veterinários.
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