NÓS QUEREMOS MAIS - PARIDADE DE GÊNERO E RAÇA NA OAB - MANIFESTO
Para: ADVOGADAS, ADVOGADOS, ESTUDANTES DE DIREITO, JURISTAS
MANIFESTO
NÓS QUEREMOS MAIS – A ORDEM É PARIDADE
A Constituição de 1988, sem dúvida, foi um avanço para a concepção da igualdade entre os gêneros em todos os segmentos, mas também um marco na proteção dos direitos das mulheres.
O Dia Internacional da Mulher (8/3) marca conquistas femininas ao longo da história, desde o Movimento Sufragista (que garantiu o direito ao voto) até a Lei Maria da Penha (contra a violência domiciliar). Essa data também se apresenta como uma oportunidade de reflexão sobre os desafios que as mulheres ainda têm pela frente.
Segundo o Relatório Global de Desigualdade de Gênero, realizado pelo Fórum Econômico Mundial (2015), a igualdade entre homens e mulheres poderá demorar 100 anos para se concretizar. Esse documento disponibiliza diagnósticos e tendências sobre equidade, desde 2006, e compara o progresso de 145 países na redução do Índice Global de Disparidade entre os Sexos – com base nas categorias Oportunidade e Participação Econômica, Acesso à Educação, Saúde e Expectativa de Vida e Empoderamento Político.
É evidente que essa transformação legal, por si só, não foi capaz, de aplacar as profundas desigualdades entre homens e mulheres, especialmente diante do paradigma que legitimava declaradamente a organização familiar como sendo meramente patriarcal, dando sempre preferência e visibilidade ao homem.
Esse paradigma, legitimado pela sociedade patriarcal, é ainda mais aprofundado quando se trata da inserção das mulheres negras, representando um desafio para que as políticas de equidade se tornem efetivas.
Uma pesquisa do Instituto Ethos, com as 548 maiores empresas do país mostrou que apenas 4,7% dos cargos executivos são ocupados por pessoas que se declararam negras – proporção semelhante foi encontrada em vagas dos conselhos de administração e de cargos de gerência.
Cruzando os dados raciais com os de gênero, os resultados são ainda mais estarrecedores. “As mulheres negras ocupam 0,4% dos cargos nesses espaços. Dos 548 diretores com os quais fizemos análises, havia apenas duas mulheres negras”, afirma Sheila de Carvalho, coordenadora de projetos de Direitos Humanos do Instituto Ethos.
Tal realidade reflete-se em todos os âmbitos da sociedade e na advocacia não é diferente.
Atualmente o número de mulheres na advocacia está cada vez mais perto de alcançar o dos homens: elas representam 48,2% do total de inscritos na OAB.
Apesar da quase paridade numérica, nos quadros internos da OAB esse percentual cai significativamente. Como prova dessa disparidade, o Conselho Federal possui, hoje, 81 conselheiros, e destes apenas cinco são mulheres. A OAB Nacional nunca foi presidida por uma mulher e de 27 seccionais, apenas sete já elegeram uma presidenta e atualmente, temos apenas uma presidenta, Fernanda Marinela, representando a seccional de Alagoas.
Em 2015, a OAB lançou o Plano Nacional da Mulher Advogada com o objetivo de implementar medidas em prol da igualdade de gênero na advocacia, o que já pode ser considerado um indicativo de avanço institucional, no entanto nenhuma medida foi adotada para enfrentar as desigualdades raciais de uma carreira cujo principal objetivo é efetivar os direitos dos cidadãos e o senso de justiça e equidade.
O ano de 2016 foi proclamado pelo Conselho Federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil como o ano da Mulher Advogada, onde foi reafirmada a importância da mulher na sociedade e a luta da Ordem pela igualdade de gêneros.
Com a crescente presença da mulher nas carreiras jurídicas, a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil precisa promover ações que tragam essa realidade para dentro da instituição cujo maior múnus é ser garantidora do exercício da democracia, não podendo, desta forma, se curvar apenas a necessidade de defesa da advogada.
Por todos esses motivos, é que urge a necessidade de pautar com efetividade a paridade de Gênero e raça nos quadros diretivos e conselhos da OAB-BA.
É importante ressaltar que buscar a paridade e a equidade não significa desconsiderar as diferenças, mas acima de tudo, respeitá-las, garantindo iguais condições de trabalho, dignidade e respeito entre homens e mulheres, negros e negras.
E é justamente a efetividade dessa equidade que justifica e legitima políticas diferenciadas para as mulheres, seja no âmbito das questões trabalhistas, seja no tocante às políticas públicas de saúde, às políticas públicas sociais ou na própria contenda sobre as condições do exercício digno da advocacia feminina no Brasil, sobretudo na Bahia.
A valorização da advocacia passa, seguramente, pela valorização e respeito da mulher advogada em instituições e ambientes ainda dominados pela intensa presença masculina e branca, onde a mulher advogada ainda sofre forte preconceito nos fóruns e instâncias judiciais onde atuam.
Por muitos anos as mulheres foram impedidas de estudar e foram obrigadas a permanecer no ambiente do lar, cumprindo apenas tarefas domésticas, sendo responsáveis pela criação dos filhos, e até mesmo, sendo consideradas incapazes juridicamente.
As mulheres ainda recebem salários inferiores aos dos homens, se comparados os mesmos cargos e profissões, mesmo tendo em média maior qualificação em relação a eles. A situação é ainda mais grave se comparada a remuneração da mulher branca, com a mulher negra.
No âmbito do Poder Legislativo, atualmente no Congresso Nacional dos 513 deputados federais, apenas 52 são mulheres. Dos 81 Senadores, apenas 13 são mulheres. Um quadro totalmente desigual se compararmos com a nossa sociedade brasileira que é composta majoritariamente por mulheres, conforme constatou o último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2010.
Mas não adianta falar em equidade, sem pensar em mecanismos de efetivação de direitos, de participação, de oportunidades.
A busca pela equidade de gênero e raça deve ser pauta primordial da advocacia baiana. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia, é composta hoje por 44.350 advogadas e advogados ativos, sendo 21.359 mulheres e 22.991 homens. As mulheres, portanto, representam atualmente 48,1% da advocacia baiana, ou seja, pagamos a metade da conta, e sendo assim, queremos sentar na metade da mesa.
Fazendo um levantamento das últimas gestões em relação à participação das mulheres na OAB/BA, temos o seguinte cenário:
Evolução da Participação das Mulheres na OAB-BA
Gestão 2007 – 2009 Diretoria 0% - (Nenhuma Mulher)
Conselho Federal 20% (1 mulher entre as 5 vagas)
Conselho Seccional 8,1% (3 mulheres entre as 37 vagas)
Gestão 2010 – 2012 Diretoria 0% - (Nenhuma Mulher)
Conselho Federal 20% (1 mulher entre as 5 vagas)
Conselho Seccional 14,2% (7 mulheres entre as 49 vagas)
Gestão 2013 – 2015 Diretoria 20% (1 mulher entre as 5 vagas)
Conselho Federal 0% - (Nenhuma Mulher)
Conselho Seccional 14,9% (10 mulheres entre as 67 vagas)
Gestão 2016 – 2018 Diretoria 40% (2 mulheres entre as 5 vagas)
Conselho Federal 16,6% (1 mulher entre as 6 vagas)
Conselho Seccional 35,3% (29 mulheres entre as 82 vagas)
Percebemos que a participação das mulheres na OAB/BA apresentou um grande avanço nos últimos anos, mas podemos ir além desses números. Além disso, sabemos que é fundamental que a OAB seja exemplo e pratique aquilo que defende, promovendo a inclusão feminina nos quadros internos da OAB.
Recentemente, o plenário do Conselho Federal aprovou, por unanimidade, 30% das vagas nas chapas internas das seccionais para as mulheres, visando colocar em prática o discurso da equidade de gênero. No entanto, não foi contemplada essa mesma cota para o Conselho Federal. E por isso mesmo, nós do Movimento Queremos mais, queremos ir além das cotas, queremos paridade, queremos equidade, queremos mais. Queremos uma composição efetivamente plural, que represente a diversidade presente em nossa sociedade.
Assim, as advogadas e advogados abaixo assinadas(os), manifestam sua intenção em propor que a composição do Conselho Federal e Estadual, seja formada por no mínimo 50% de mulheres e que nos demais órgãos diretivos da OAB/BA, tenha a participação obrigatória de mulheres, sendo que este percentual deverá respeitar o mínimo de 50% de advogadas declaradas negras, pardas ou indígenas na composição das chapas para o próximo pleito eleitoral que se avizinha da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado da Bahia – OAB-BA.
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