Petição para voto impresso em 100% das urnas eletrônicas
Para: Camara dos deputados, Senado Federal, PGR e STF
A sociedade civil brasileira exige que as instituições respeitem a constituição federal e a lei 13.165/2015. Como estabelece o artigo 59-A: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. E o parágrafo único: “O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”. Pedimos que em absolutamente todas as eleições municipais, federais e plebiscitos sejam impressos os votos computados para que haja possibilidade de auditar as eleições evitando fraudes. Ainda, a contagem dos votos deve, obrigatoriamente, ser pública e transparente para toda a sociedade como manda a lei.