NOTA DE REPÚDIO AO OFÍCIO Nº 62.2018/CONIF
Para: Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educucação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF
NOTA DE REPÚDIO AO OFÍCIO Nº 62.2018/CONIF
O Ofício nº 62.2018/CONIF está sendo utilizado pelos IFs ameaçando impedir o afastamento integral do servidor para cursar o Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica-PROFEPT.
Baseia-se, o documento, em três argumentos impeditivos:
i) modalidade semipresencial do curso;
ii) manutenção de auxílio financeiro e,
iii) necessidade de produto educacional.
No entanto, tais argumentos são totalmente contraditórios entre si e não encontram respaldo na legislação. Senão, vejamos:
- quanto ao item I, a Lei nº 8.112/90 não faz distinção entre mestrado presencial e semipresencial e sim se ele pode se cursado simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário (art. 96-A);
- quanto ao item II, sabe-se que muitos dos mestrandos da primeira turma - de 2017 - se receberam, receberam o auxílio financeiro parcialmente, motivo pelo qual não há garantia de que as novas turmas receberão o referido auxílio;
- já no caso do item III, a exigência de um produto - além da dissertação - ao final do curso, deveria ser motivo de incentivar o afastamento integral, já que é uma obrigação a mais a ser cumprida pelo mestrando, o que demandaria uma maior dedicação do servidor ao Programa.
Pelo exposto, nós, alunos das Turmas de 2017 e 2018 do PROFEPT, e demais interessados, REPUDIAMOS O OFÍCIO Nº 62.2018/CONIF, momento em que EXIGIMOS SUA REVOGAÇÃO, por ser contraditório em seu conteúdo e por sua clara intenção de cercear o direito do servidor de buscar a qualificação, o que reforça a conjuntura atual de predação de direitos institucionalizada pelo Governo Federal e reproduzida pelo CONIF em nível nacional.
Não ao retrocesso!
Nenhum direito a menos!
SIM AO DIREITO DE QUALIFICAÇÃO!
SIM AO AFASTAMENTO INTEGRAL!