Manifesto Pelo Fim da Dupla Vistoria do GNV - Apoio ao Projeto de Lei 3010/2017
Para: Sociedade em Geral
Você que possui veículo com GNV sabe o transtorno que é: Vistoria no DETRAN e no INMETRO.
O INMETRO, com base na Legislação Federal, já realiza vistoria nos veículos, atendendo as normas de segurança veicular quanto ao uso de GNV.
Os veículos rodoviários automotores com sistema GNV só podem trafegar após a comprovação de cumprimento aos requIsitos e condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e já existe o Regulamento Técnico de Qualidade nº 37 - Inspeção de Segurança Veicular de Veículos Rodoviários Automotores com Sistema de Gás Natural Veicular - disponibilizado no site do Instituto Nacional de Meteorologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Desta forma, foi proposto dispensar estes veículos da obrigatoriedade de vistoria anual por parte do DETRAN, através do Projeto de Lei 3010/2017, de autoria do Deputado Estadual Dica.