rotatoria br 101
Para: Dnit
- Os Planos Setoriais (PS) são instrumentos legais de planejamento urbano e
1136 ambiental que têm como objetivo detalhar o ordenamento do uso e ocupação do solo urbano de
1137 duas ou mais unidades territoriais contíguas da cidade com vistas a otimizar a função sócio1138
ambiental da propriedade e compatibilizar o seu adensamento à respectiva infra-estrutura de suporte
1139 e poderá ser solicitado pelo Poder Público quando necessário.
1140 Art. 58 - Os PS deverão ser elaborados e propostos com base em estudos aprofundados das
1141 condições existentes na sua área de abrangência, observando a inserção na bacia hidrográfica e no
1142 entorno e o papel desses espaços na funcionalidade da cidade, devendo:
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1144 I - definir o perímetro das áreas que abrange;
1145 II - definir os mecanismos de estímulo ou de inibição ao adensamento;
1146 III - respeitar necessariamente, o Plano Diretor de Mobilidade Urbana e a Política
1147 Habitacional de Interesse Social do Município do Extremoz;
1148 IV - considerar infra-estrutura existente;
1149 V - respeitar os índices máximos e prescrições estabelecidas nesta Lei e demais
1150 regulamentações específicas que incidam na área.
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1152 Parágrafo único - Caso os estudos efetuados para a elaboração dos PS verifiquem que a
1153 capacidade de suporte da infra-estrutura é superior ou insuficiente com relação aos parâmetros de
1154 adensamento previstos nesta Lei, deve ser encaminhado ao Executivo, juntamente ao processo de
1155 aprovação do P.S, proposta de revisão desta Lei, p