Petição Julga logo as ADCs 43 e 44 STF!
Para: Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal
Diante de tempos confusos na área jurídica de nosso País, pedimos que o Supremo julgue as ADCs 43 e 44 que se encontram inertes neste órgão. Lamentável que um caso de tamanha importância esteja esquecido sem a devida atenção. Se é de suma importância que se prenda culpados, julgados em segunda instância, então que se defina se o é. Além do teor que mexe com a vida das pessoas, há o fator mais agravante que entre nós acadêmicos de direito já não sabemos mais o que pensávamos que sabíamos. Nas disciplinas iniciais do direito penal aprendemos que somente após trânsito em julgado seria cumprido a sentença, ou seja, o teu seria preso, hoje não se sabe mais nada sobre direito penal e próprio código de processos que são tantos julgados em súmulas e jurisprudências que nos confundem.